Publicação em
27/03/2024

Em outubro de 2024, completa-se uma década do lançamento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) — ferramenta elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo —, que contou com 100% de adesão dos 644 jurisdicionados municipais.

Até então inédito entre as Cortes de Contas, esse instrumento trouxe uma nova metodologia para aferir a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas pelos gestores municipais por meio da combinação das análises de 7 índices setoriais: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da tecnologia da informação.

Diante da baixa efetividade da gestão do Município de Lençóis Paulista aferida durante o exercício de 2022, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto fez questão de ressaltar em seu parecer que “o longo período decorrido entre o início do ciclo de monitoramento do IEG-M e a avaliação relativa ao exercício 2022 foi – ou deveria ter sido – suficiente para que os gestores locais se adequassem e buscassem corrigir as falhas diagnosticadas intertemporalmente”.

Com população de mais de 65 mil habitantes e receita corrente líquida de R$ 352 milhões no período, o Município apresentou desempenho muito aquém do esperado.

Na verdade, desde 2020, a Prefeitura lençoiense se mantém na segunda menor categoria de avaliação do IEG-M, em decorrência do precário aproveitamento em áreas como planejamento, saúde e educação, “sinalizando a manutenção do distanciamento entre a gestão municipal e os padrões referenciais observados pela Corte Paulista de Contas”, destacou a Procuradora.

O exame das contas de Lençois Paulista, referentes ao exercício de 2022, demonstrou que o Executivo local, mais uma vez, deixou de cumprir com o dever da busca máxima pela eficácia na entrega de bens e serviços à população, violando a efetivação dos direitos fundamentais.

Sobre o tema, a OI-MPC/SP nº 02.17, das Orientações Interpretativas sobre Contas de Prefeituras Municipais do Ministério Público de Contas de São Paulo, diz que: “É causa suficiente para emissão de parecer desfavorável a baixa efetividade dos gastos públicos aferida pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M)”.

Diante de tal entendimento, a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP acredita que a ‘fase de aprendizagem’ já foi transcorrida e que o IEG-M deve ser adotado de maneira plena como fator balizador da emissão de parecer favorável ou desfavorável às contas anuais das prefeituras.

Para ela, “não é pedagógico premiar uma gestão que apresenta reincidente baixo índice de efetividade, como o observado no presente caso, porque tal sinalização acomodatícia de reiterados desempenhos insuficientes no IEG-M tende a desprestigiar os gestores que se empenharam mais e alcançaram índices de efetividade superiores, podendo tal proceder gerar indesejável desestímulo à busca de melhores resultados”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.