Publicação em
07/03/2024

A efetiva demonstração de economicidade foi abordada pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, durante o julgamento da dispensa de licitação realizada em 2021 pelo Departamento de Polícia Judiciária da Capital para a prorrogação de uma contratação emergencial de pátios de apreensão de veículos.

Conforme relatório da Fiscalização do TCESP, o órgão vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública teria se utilizado indevidamente da dispensa de licitação, “para suprir a falta de planejamento e os atrasos do procedimento licitatório”.

Presente na sessão da Segunda Câmara do dia 05 de março, o ex-diretor do DECAP, Dr. Albano David Fernandes, apresentou as justificativas que entendeu cabíveis.

Segundo ele, no início de sua gestão em 2019, o Departamento de Polícia Judiciária da Capital mantinha 35 mil veículos acondicionados em um pátio contratado, o qual não possuía qualquer condição de receber novas apreensões.

Na oportunidade, diante da média de apenas 500 veículos leiloados ao ano, o Delegado de Polícia calculou que levaria cerca de 70 anos para conseguir esvaziar totalmente o espaço alugado.

Para atender a alta demanda de veículos apreendidos que precisavam ser acomodados, o DECAP conseguiu autorização judicial para leiloar 23 mil carros, os quais foram vendidos no período entre 2019 e 2022.

Entretanto, a vigência contratual da locação do pátio estava por vencer e a pasta estadual optou por prorrogar por mais 180 dias, por meio de dispensa de licitação, para que houvesse tempo hábil para a finalização dos leilões.

Dr. Fernandes defendeu que tal escolha teria promovido expressiva economia aos cofres públicos, porque se assim não fosse, o DECAP precisaria contratar o serviço de guinchos para a remoção de milhares de veículos a fim de entregar aquele pátio devidamente vazio.

Representando o Ministério Público de Contas, Dr. Baldo pediu a palavra após a conclusão da defesa.

O titular da 5ª Procuradoria de Contas sugeriu que a Corte convertesse o julgamento em diligência para que seja apurado o quanto a conduta do DECAP teria sido vantajosa para a Administração Pública.

Seria relevante converter o feito em diligência para que restasse demonstrado se foi realizado um orçamento estimativo dos gastos que adviriam dos guinchos”.

Dr. Baldo observou ainda que, levando-se em considerando o prazo exíguo de vigência em razão da contratação emergencial de 180 dias, poderia ser averiguada a receita gerada pelos leilões no período “para verificar se de fato valeu a pena mesmo a locação ficar naquele pátio pelo período de vigência desse contrato. Em caso positivo, nós teríamos um panorama que revelaria a economicidade do ajuste”.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, acatou a sugestão do Procurador e a matéria foi convertida em diligência.

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