Procurador-Geral

O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa e pela representação do órgão.

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas é escolhido, nomeado e empossado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Gabinete do Procurador-Geral

O Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas é órgão auxiliar da atividade funcional do Procurador-Geral e tem por finalidade prestar-lhe apoio no exercício de suas atribuições, competindo-lhe:

a) assessoria jurídica e administrativa ao Procurador-Geral;

b) receber processos e promover movimentações processuais;

c) armazenar autos de processos emprestados ou conclusos ao Procurador-Geral;

d) receber documentos remetidos ao Procurador-Geral;

e) receber as correspondências endereçadas ao Procurador-Geral;

f) acompanhar as sessões de julgamento, a critério do Procurador-Geral;

g) exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral.