Procuradores

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo é composto por nove Procuradores nomeados pelo Governador do Estado. O ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato, o título de bacharel em Direito e, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.

Os Procuradores do Ministério Público de Contas possuem as garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, bem como os direitos e prerrogativas previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/1993).

Compete aos Procuradores do Ministério Público de Contas o exercício de suas atribuições, em especial:

a) emitir despachos, manifestações e pareceres escritos nos processos de sua competência;

b) interpor recursos nos processos de sua competência;

c) propor medidas cautelares visando a preservação do patrimônio público e o cumprimento das normas constitucionais e legais;

d) comparecer às sessões de julgamento do Tribunal, intervindo verbalmente se necessário for;

e) promover o procedimento preparatório e outras ações visando à proteção do patrimônio público;

f) expedir notificações e intimações nos procedimentos de sua competência;

g) outras atribuições previstas em lei ou regulamento.  

 

Gabinetes de Procurador

Os Gabinetes de Procurador são órgãos auxiliares da atividade funcional dos Procuradores e têm por finalidade prestar apoio a estas autoridades no exercício de suas atribuições, competindo-lhes:

a) prestar assessoria jurídica e administrativa aos Procuradores;

b) receber processos e promover movimentações processuais;

c) armazenar autos de processos emprestados ou conclusos aos Procuradores;

d) receber documentos remetidos aos Procuradores;

e) acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal, a critério dos Procuradores;

f) exercer outras atribuições determinadas pelos Procuradores do Ministério Público de Contas.