O Ministério Público de Contas (MPC) é uma instituição centenária. Atualmente, a sua base normativa está sedimentada no artigo 130 da Constituição da República. Sob a vertente histórica, suas origens reportam-se ao Decreto 1166, de 17 de outubro de 1892, e, ao longo desses mais de 120 anos, o Parquet especializado se fez presente no desenvolvimento do Estado como ramo próprio do Ministério Público brasileiro.

Atuando no cerne do Controle Externo da Administração Pública, as relevantes funções institucionais do Parquet (plasmadas na Constituição Federal de 1988 e leis de regência), apontam, definitivamente, para a configuração do Ministério Público como instituição permanente, essencial à função de fiscalização da Administração Pública. No Estado de São Paulo, o Ministério Público de Contas foi instituído pela Lei Complementar Estadual nº 1.110, de 14 de maio de 2010, alterada posteriormente pela Lei Complementar Estadual nº 1.190/12.

A realização do 1º concurso público englobou 4 fases: prova objetiva, prova discursiva, prova oral e avaliação de títulos. A presença do Excelentíssimo Dr. Renato Martins Costa, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo à época, junto aos Conselheiros Dr. Edgard Camargo Rodrigues e Dr. Antonio Roque Citadini, foi fator determinante para  acentuar a equanimidade das arguições na fase oral.

Contando também com a participação do Ministério Público Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil, o concurso aprovou 09 (nove) Procuradores, que nomeados pelo Governador do Estado de São Paulo, tomaram posse no dia 21 de março de 2012.

Desde então, o Ministério Público de Contas tem atuado, no exercício do controle externo da Administração Pública, com plena autonomia e independência funcionais, exercendo, em nome da sociedade paulista, o papel de fiscal da lei na defesa da ordem jurídica.