Publicação em
07/02/2018

O Ministério Público de Contas, por meio de sua 2ª Procuradoria, interpôs recurso contra decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou regular a prestação de contas para atender despesas com representação de gabinete da Secretaria de Governo no ano de 2016.

Para o Parquet de Contas, no entanto, tal decisão deve ser reanalisada, pois considera que diversas irregularidades foram cometidas pelos gestores públicos.

Para se ter um exemplo, as despesas com alimentação no Palácio dos Bandeirantes e Palácio Boa Vista (residências do Governador) não foram suficientemente elucidadas no processo, mesmo após diligência requerida no final do ano passado - constam nos autos apenas rubricas genéricas dos gastos e não notas fiscais, o que impede uma análise aprofundada sobre a existência ou não de direcionamento nas compras e paridade dos gastos com os preços praticados no mercado.

Somado a isso, a Procuradora atuante no caso considera questionável o tratamento dado ao regime de compras utilizado pela Secretaria de Governo. Itens ordinários de alimentação foram qualificados como despesas extraordinárias e urgentes, quando, na verdade, por serem despesas previsíveis e rotineiras, deveriam ter sido adquiridos não por adiantamento, mas através de processo licitatório. A própria Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe o dever de licitar nesse caso não apenas por respeito aos princípios da impessoalidade e isonomia, mas como instrumento de transparência, buscando-se sempre a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 

Com gastos que muitas vezes ultrapassam os 300 mil reais anuais em gêneros alimentícios, considera o MPCSP que também há desrespeito ao Decreto Estadual nº 53.980/2009, que regulamenta o regime de adiantamentos: "É inconstitucional a realização de despesas planejáveis e, portanto, licitáveis pelo regime de adiantamento, como se fosse uma faculdade ilimitada para irrestrito e subjetivo manejo pela autoridade que desse regime se beneficia. O Brasil é uma República, não uma monarquia absolutista, onde a assessoria pessoal do rei acredita poder deliberar livremente sobre o modo de realizar – com recursos públicos – a compra de gêneros alimentícios para a família real e a corte que o acompanha", ponderou a representante do Ministério Público de Contas na peça. 

O recurso, que pode ser lido clicando aqui, agora será analisado pelo Tribunal de Contas.

É possível  acompanhar a tramitação do processo eTC-5175.989.17-7, que trata sobre o assunto, e receber informações sobre seu andamento cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.