Publicação em
18/03/2024

O reajuste de 8% concedido ainda em 2022 aos subsídios dos Vereadores do Município de Cajobi foi contestado pelo titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, no parecer referente às contas anuais do Legislativo cajobiense.

Situado na região de São José do Rio Preto, a 425 km da capital, o Município de Cajobi possui pouco mais de 9.100 habitantes, sendo 9 o número de parlamentares que compõe o Poder Legislativo local.

A concessão de RGA aos vereadores, por si só, é o suficiente para configurar procedimento contrário ao princípio da anterioridade de legislatura, inserido no art. 29, inc. VI, da Constituição Federal, o qual dispõe que os subsídios dos vereadores serão estabelecidos pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente”, ressaltou o Procurador de Contas.

Em outras palavras, significa que não se admite a fixação ou alteração de subsídios no decurso do próprio mandato dos agentes políticos, podendo incorrer em afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Para justificar o reajuste de 8%, a defesa da Casa de Leis de Cajobi alegou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo igualmente compactua do entendimento de que a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos se faz pertinente.

Ainda que este Tribunal de Contas tolere a prática, a concessão de RGA aos subsídios dos vereadores contraria o pacífico entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e do Supremo Tribunal Federal (STF)”, ponderou Dr. Neubern.

Diversas decisões proferidas no âmbito do Poder Judiciário Estadual adotam seguramente a impossibilidade de Revisão Geral Anual a vereadores. E, na mesma linha, o STF vem acolhendo o referido entendimento em alguns casos.

Importante destacar que o TJ-SP tem julgado inconstitucional a legislação municipal que autoriza o reajuste anual ao subsídio dos vereadores.

Inclusive, tem deixado de usar a faculdade de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Assim, ante a regra geral de retroatividade temporal plena dos efeitos da decisão, os vereadores têm sido instados a devolver ao erário os valores pagos com base na lei de RGA julgada inconstitucional”, informou o parecer do MPC-SP.

O Procurador de Contas também comentou sobre a divergência existente entre as Cortes quanto ao tema.

Não pode este Tribunal de Contas orientar seus jurisdicionados de forma incompatível com o que vem decidindo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (que considera inconstitucional a concessão de RGA a vereadores, ante o princípio de anterioridade da legislatura), muito menos de forma incompatível com o Supremo Tribunal Federal (que, além de possuir o mesmo entendimento anteriormente exposto, considera inconstitucional a concessão de RGA por lei que não seja de iniciativa do Chefe do Poder Executivo)”.

Por fim, Dr. Neubern comunicou que já protocolou representação ao Procurador-Geral de Justiça para que este, se possível, ajuize Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as normas do Município de Cajobi que autorizam a concessão de RGA aos parlamentares.

Acesse AQUI o parecer ministerial.