ProcessoEmentaArquivo(s)
TC-005128.989.22-5Pelo 5º ano consecutivo, o Órgão ministerial pugnou pelo juízo de desaprovação dos demonstrativos estaduais. A Procuradora elencou as principais razões que ensejaram a manifestação desfavorável às Contas do Governo em 2022, quais sejam: as falhas relativas à utilização do Fundeb; a aplicação irregular de recursos na Saúde; as falhas relativas à renúncia de receitas; a ineficiente gestão da dívida ativa e o descumprimento de recomendações e determinações exaradas pelo TCE-SP no âmbito do parecer prévio alusivo às Contas do Governador de 2021.
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 TC-01564/026/13Exame das Contas de 2013 da Prefeitura Municipal de Campinas. MPC aponta erros na aplicação de verba pública destina à educação, utilizada erroneamente para cobrir déficits no Regime Próprio de Previdência do município.Visualizar
TC-31771/026/16Consulta formulada pelo Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo sobre a celebração de termo aditivo de prorrogação de prazo, por culpa da contratada, em contratos por escopo.Visualizar
TC-25998/026/15Dispêndios com alimentação nas alas residenciais do Palácio dos Bandeirantes e do Palácio Boa Vista. Em parecer, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo opina pela irregularidade dos procedimentos adotados, propondo a devolução dos valores gastosVisualizar
TC-24558/026/13Contrato e licitação realizados pela Prefeitura de Guarujá para a contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria educacional e assessoria pedagógica . MPC pugna pela irregularidade e requer aplicação de multa ao gestor público responsável.Visualizar
TC-21534/026/16Consulta formulada pela Câmara Municipal de Jundiaí sobre publicação e publicidade de atos administrativos.Visualizar
TC-21431/989/18Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Ribeirão Preto indagando se eventuais aportes efetuados para cobrir insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social devem ser computadas como despesa com pessoal para fins de apuração dos limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.Visualizar
TC-20142/026/12 Parecer relativo à licitação e à contratação dos estudos voltados para a Ligação Viária entre Santos e Guarujá. Visualizar
TC-15901/026/08Contrato firmado entre a Universidade de São Paulo (USP) e a Unimed com vistas à prestação de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, de serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento a servidores docentes e não docentes, alunos vinculados a Escola de Engenharia de Lorena – EEL-USP e respectivos dependentesVisualizar
TC-12569/026/14Proposta de medidas enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para atuação no controle e combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. Visualizar
TC-05570/026/07Recurso ordinário interposto pelo MPC/SP com a finalidade de reformar parcialmente acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinando à Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” (UNESP) a adequação imediata das remunerações pagas ao limite remuneratório constitucionalVisualizar
TC-05322/026/17Consulta formulada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo sobre o uso de dispensa de licitação na contratação de Institutos de Pesquisa.Visualizar
TC-03413/026/13Contrato de Gestão e Termos Aditivos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Barueri e o Grêmio Recreativo Barueri com o objetivo de fomentar práticas esportivas. Ministério Público de Contas identificou vícios no objeto contratual, violação do princípio da publicidade, entre outras irregularidades.Visualizar
TC-01211/989/12O parecer socorre-se à leitura conjunta de preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais para inferir a cisão salutar de todas as atividades que compõem o “ciclo de vida” do lixo urbano, vale dizer, do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constatando a impossibilidade de se proceder à aglutinação dos serviços licitados quando puder ocorrer o fenômeno conhecido na prática como “subsídio cruzado”, porquanto a coleta do lixo domiciliar e os serviços complementares de limpeza urbana são serviços ordinários e contínuos que dispensam investimentos faraônicos e de maior complexidade técnica, como costuma ocorrer na construção de grandes aterros sanitários voltados para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidosVisualizar
TC-01175/007/15Consulta formulada pela Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS sobre a obrigatoriedade da realização de pesquisa de mercado para a prorrogação de contratos de natureza continuada.Visualizar
TC-00777/001/13Questiona a Inexigibilidade de Licitação 02/2012 da Prefeitura Municipal de Brejo AlegreVisualizar
TC-00644/007/12Dispensa de licitação e contrato para a coleta, transporte, destinação final e tratamento de resíduos sólidos, comerciais e públicos gerados no município de Poá, considerados irregulares pelo MPC/SPVisualizar
TC-00438/010/16Consulta formulada pelo Instituto de Previdência Municipal de Limeira – IPML sobre a reserva de 20% dos cargos em empresas de serviços continuados à Administração Direta e Indireta para afro-brasileiros.Visualizar
TC-00282/017/16Consulta formulada pela Prefeita Municipal de Orlândia sobre a forma de contabilização dos rendimentos das aplicações financeiras de Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente se devem ser consideradas como receita orçamentária.Visualizar
TC-00179/006/12Balanço Geral do ano de 2011 do SERTPREV – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Estatutários do Município de SertãozinhoVisualizar
TC-00071/015/17Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Itapura sobre a apuração da Receita Corrente Líquida (“RCL”), em especial se os ganhos com aplicação financeira registrados pelo Regime Próprio de Previdência Social seriam ou não deduzidos da RCL.Visualizar
TC-00695/989/13Discute a legalidade em ato de concessão de aposentadoria da UNICAMP – Universidade Estadual de CampinasVisualizar
TC-A-7019/026/19Trata-se de representações enviadas pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo e por 49 prefeituras jurisdicionadas a esta e. Corte de Contas, sobre a mudança de entendimento quanto à metodologia de cálculo dos recursos do Fundeb na Receita Corrente Líquida (RCL).Visualizar
TC-6453/989/18Ao final de cada exercício, as chamadas Contas do Governador são enviadas ao TCESP e analisadas por diversos setores da casa, entre elas, a Diretoria de Contas do Governador, a Assessoria Técnico-Jurídica, a Secretaria-Diretoria Geral e a Procuradoria da Fazenda do Estado. O Ministério Público do Estado de São Paulo participa ativamente deste processo, a fim de assegurar a concreta obediência pela Administração Pública dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, interesse público e eficiência.Visualizar
TC-2347.989.19-6Tribunal de Contas emite parecer favorável às Contas do Governador, exercício 2019. Parecer do MPC-SP pedia reprovação. Para o Procurador-Geral, Thiago Pinheiro Lima, os principais apontamentos que embasaram o pedido pela rejeição foram a concessão de benefícios fiscais sem autorização do Poder Legislativo, o sigilo sobre os elementos essenciais da renúncia, em especial o atendimento do interesse público e social, a realização de transferências e remanejamentos de recursos sem respaldo legal, o repasse às pressas de recursos do FUNDEB a Associações de Pais e Mestres e o descumprimento de recomendações da Corte Paulista exaradas em exercícios anteriores.Visualizar