Publicação em
25/04/2024

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, por meio de sua Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura firmou contrato de 5 anos, no valor de quase R$ 206 milhões, com a organização social Associação Paulista dos Amigos da Arte – APAA.

O objeto do referido contrato chamou muito a atenção da equipe de Fiscalização do TCESP, tanto quanto a do Procurador do MPC-SP Dr. José Mendes Neto, pela incomum variedade de elementos que envolve desde a gestão de teatros até festivais artísticos, projetos diversos, eventos, concursos e premiações, sem qualquer discriminação por tipo ou natureza das atividades culturais desenvolvidas.

Para fundamentar a perplexidade causada, faz-se necessário reproduzir a íntegra do objeto contratual: “O fomento, a operacionalização da gestão e a execução das atividades e serviços na área de Equipamentos Culturais e Programas de Difusão, Circulação e Descentralização Cultural, Fomento, Novas Iniciativas, Estudos e Pesquisas em Economia Criativa, tais como: Teatro Sérgio Cardoso e Teatro Maestro Francisco Paulo Russo, programas: Juntos pela Cultura (Virada SP, Circuito SP, Tradição SP, Revelando SP e Mais Gestão SP), Festivais Artísticos e Eventos (Semana Guiomar Novaes, Festival de Circo SP e outros), Plataforma Cultura em Casa, Diversidade e Cidadania: Projetos voltados para a Cultura Negra, Outras Etnias e Artes Urbanas e Projetos voltados para a Cultura LGBTQI+, Teia Digital e Difusão Cultural nas Comemorações do Bicentenário da Independência, Estudos e Pesquisas em Economia Criativa, Concursos e Prêmios em conformidade com os Anexos Técnicos I a VII”.

Para o Procurador de Contas, “atribuiu-se a uma entidade privada, através do indigitado contrato de gestão, a gerência de teatros e atividades culturais dessemelhantes entre si”.

Também constou em seu parecer que "a singela leitura do objeto do contrato, [...], já confirma a crítica constante do relatório de Fiscalização, cabendo ressaltar aqui a relevância econômico-financeira do ajuste: R$ 205.903.466,02, a confirmar o dimensionamento da delegação de atribuições originárias da Secretaria de Estado da Cultura para a entidade privada”, completou.

Na manifestação, o titular da 3ª Procuradoria pontuou ainda que tal modelo adotado pela pasta estadual é reincidente. 

Noutra oportunidade, a extensa terceirização de teatros e atividades culturais diversas já havia sido condenada em contrato de gestão anteriormente firmado entre a Administração Pública e a própria APAA — "quase se configurando a terceirização total das atividades da Secretaria de Estado de Cultura".

Por fim, posicionando-se pelo julgamento de irregularidade do ajuste celebrado entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo e a Associação Paulista dos Amigos da Arte, Dr. Mendes Neto fez o alerta de que “o objeto do contrato – por seu vulto e complexidade – a ser operacionalizado por uma só entidade impede a participação de organizações sociais que não atuem em uma gama tão ampla de projetos, reduzindo o caráter competitivo do certame e prejudicando a obtenção da melhor proposta para a Administração Estadual”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.