Publicação em
09/04/2024

A falta de modicidade em despesas com alimentação utilizando-se recursos públicos foi citada pelo Procurador Dr. João Paulo Giordano Fontes no parecer sobre as Contas Anuais de 2022 da Câmara Municipal de Rio Claro. O titular da 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas opinou pela rejeição da matéria.

Observada a adequação da instrução processual, respeitadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e considerando as justificativas ofertadas pela Origem, o Ministério Público de Contas opina pelo prosseguimento do feito, com juízo de IRREGULARIDADE dos demonstrativos”.

Por meio de amostragem, a equipe de Fiscalização da Unidade Regional de Araras (UR-10) constatou que um vereador rio-clarense recebeu numerário a título de adiantamento para participar de evento institucional realizado em junho de 2022, no Município de Guarujá, litoral sul paulista.

Já de início, tal procedimento se deu em desacordo com o previsto na Súmula n° 46 do TCESP que diz que “é vedado designar agente político como responsável por adiantamento”.

Além disso, as páginas que compreendiam a documentação do adiantamento estavam sem a devida numeração, “fato que possibilita alterações futuras do conteúdo ali apresentado, podendo facilmente ser inserido ou substituído documento, denotando ausência de confiabilidade do seu conteúdo”, alertou a auditoria.

E para a agravar o cenário, não houve comedimento nas despesas com alimentação por parte do parlamentar.

Eis que foram gastos R$ 205,50 em uma única refeição, para apenas uma pessoa. Aliás, não se esclareceu se os produtos foram consumidos apenas pelo agente político responsável/destinatário do adiantamento”, destacou Dr. Giordano Fontes.

O representante ministerial também mencionou outro gasto ainda mais discrepante.

Relativamente ao segundo cupom fiscal, foi gasto o montante de R$ 291,00, referente ao almoço do dia 08/06/2022, sendo que apenas o prato principal custou R$ 235,00, em total desacordo à previsão de modicidade das despesas sob o regime de adiantamento do art. 23 da Resolução nº 338/2021”.

O referido dispositivo da Câmara Municipal de Rio Claro estabeleceu que “as despesas de viagens devem obedecer aos princípios constitucionais da economicidade e legitimidade e devem primar pela modicidade”.

É preciso ressaltar que, concomitantemente, tramita no Ministério Público Estadual uma representação civil solicitando informações sobre possível regulamentação dos gastos com viagem naquela Casa de Leis.

Por fim, o Procurador de Contas enfatizou seu posicionamento sobre a questão.

O Legislativo sequer apresentou as motivações do interesse público para as viagens e a razoabilidade das despesas dos Srs. Edis, razão pela qual os valores gastos sob o empenho nº 738/2022 devem ser devolvidos ao erário Municipal”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.