Publicação em
06/03/2024

Após um procedimento licitatório realizado em meados de 2021, a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ contratou a empresa Motorola Solutions Ltda. para a elaboração de projeto executivo e implantação de sistemas de radiocomunicação digital pelo valor de R$ 148.019.839,17 e prazo de 53 meses.

Entretanto, não bastasse a composição do orçamento prévio ter sido amparada somente por duas propostas e uma delas derivar da própria vencedora do certame, houve uma diferença significativa entre as ofertas. A Motorola Solutions apresentou o valor de R$ 240.036.072,89, enquanto a outra interessada orçou a soma de R$ 170.123.240,00, o que correspondeu a uma diferença de 41%.

Sobre esse aspecto, destaca o Parquet de Contas que, na elaboração do orçamento estimativo, não basta a realização de pesquisas junto a empresas do ramo, já que, cientes de se tratar de uma contratação pública, podem buscar elevar o patamar dos preços de referência em detrimento do interesse público”, alertou o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. em sua manifestação.

Também ressaltou “a importância da consulta a outras fontes, como contratos anteriores de órgãos públicos, preços consignados nos sistemas de pagamento, entre outras capazes de retratar o valor de mercado da contratação”.

Outro apontamento questionado foi a escolha, dentre as duas propostas, dos valores mais caros para alguns itens, elevando o preço total de referência. Nesse tópico, importante destacar que a contratação em questão se firmou sob o regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço.

Já na fase de apresentação das propostas, a Motorola ofertou o valor total de apenas R$ 148.019.839,17, uma divergência expressiva do montante de cerca de R$ 240 milhões estimados na etapa de orçamento prévio.

Para completar o cenário, além da própria Motorola Solutions Ltda., só participou da licitação uma outra empresa denominada Stoktotal Telecomunicações Ltda., que seria a maior revendedora da Motorola no Brasil, conforme informação contida em seu site.

Sob a ótica Ministerial, tais falhas relevantes atinentes à elaboração do orçamento prévio, num contexto de relacionamento estreito entre as 2 únicas empresas participantes do certame, corroboram as eventuais dúvidas sobre a vantajosidade da contratação”, observou o Dr. Matuck Feres.

Diante dos fatos relatados, o titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP opinou pelo juízo de irregularidade do procedimento licitatório e do decorrente contrato firmado entre o METRÔ e a Motorola Solutions Ltda., bem como pela aplicação de multa aos responsáveis.

Acesse AQUI o parecer.