Publicação em
15/09/2017

Após agravo interposto pelo MPC, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu, em sessão plenária, o edital da concorrência pública nº 02/2017, promovida pela Prefeitura de Cubatão. O certame tinha por objeto ceder o uso do imóvel do Hospital Municipal da cidade.

A Procuradora Élida Graziane Pinto, autora do agravo, postulou a nulidade do procedimento licitatório. Em suas observações, assevera que a titularidade dos serviços de saúde deve pertencer ao ente federativo, sendo que a participação de entidades privadas no serviço de saúde devem ter escopo complementar à atuação estatal, nunca substitui-la. Entende, inclusive, que a gestão da saúde por particulares afronta ordenamentos jurídicos, principalmente no que tange ao artigo 109, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Outro ponto discutido na peça do Ministério Público de Contas, questiona a inadequação da modalidade contratual eleita no edital. Ao optar pela concessão de uso como modalidade a ser adotada, a administração desvirtua seu emprego, visto que tal gênero pressupõe a autorização a um particular para que explore bem público com vistas a interesses econômicos, não sendo necessário a satisfação de necessidades ou conveniências do público em geral. O desvio de finalidade criado pelo desajuste de modalidade, neste caso, denota a incompatibilidade com o objeto licitado.

No mais, aponta a Procuradora a Ação Civil Pública nº 1003399-78.2016.8.26.0157, instaurada pela Promotoria de Justiça de Cubatão ano passado. Na ação, questionam-se as contratações pela prefeitura municipal e, respectivas execuções de contratos relativos à serviços no Hospital Municipal, cuja falta de pagamento culminou na intervenção estadual sobre a gestão da unidade hospitalar, em tentativa de resguardar a continuidade dos atendimentos. Para a dra. Élida Graziane, ademais, a impropriedade do instrumento contratual eleito na concorrência pública nº 02/2017, assenta que a municipalidade possa ter como objetivo "se furtar às consequências jurídicas oriundas do julgamento da referida ação"

O agravo pode ser acessado clicando aqui. É possível  acompanhar a tramitação do processo eTC-13126.989.17, que trata sobre o assunto, e receber informações sobre seu andamento cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A suspensão da concorrência foi noticiada semana passada no portal G1 e nos jornais A Tribuna e Diário do Litoral.