Publicação em
03/04/2024

Os recursos ordinários interpostos pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa contra as sentenças que aprovaram as aposentadorias concedidas a servidores pela VALIPREV em 2021 foram julgados na manhã de terça-feira, 02 de abril, em sessão ordinária da Segunda Câmara do TCESP. Para o relator dos processos, Conselheiro Sidney Beraldo, os argumentos apresentados pelo representante ministerial foram incontestáveis.

“Tem razão o Ministério Público de Contas ao discordar dos fundamentos da sentença recorrida, uma vez que os atos de aposentadoria em questão foram expedidos em desacordo com as normas constitucionais vigentes e a recente jurisprudência desta Corte sobre o tema”, afirmou Dr. Beraldo”.

Nas petições protocoladas em julho de 2023, o titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP alertou que os beneficiários das aposentadorias em questão, ainda que vinculados ao regime estatutário na Prefeitura valinhense antes da EC 41/2003, contribuíam exclusivamente para o RGPS, uma vez que o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV foi criado apenas em 2013.

Dessa forma, servidores que contribuíram conforme a base de cálculo do teto do RGPS, não devem receber proventos calculados segundo as regras do RPPS, cuja contribuição toma por base toda a remuneração.

A constatação fere não só o caráter contributivo da previdência social e o equilíbrio financeiro e atuarial, como também o próprio princípio da impessoalidade”, destacou Dr. Neubern.

O pedido ministerial observou ainda que o cálculo de tais benefícios deveria seguir a média aritmética simples das maiores remunerações, sem a aplicação da regra de transição da integralidade. E afirmou que o devido recálculo “trará significativo impacto aos cofres públicos”.

Após relatar a matéria, o Conselheiro Sidney Beraldo votou pelo provimento dos recursos “para o fim de reformar a decisão hostilizada e julgar ilegais os atos de aposentadoria, negando-lhes os correspondentes registros. Determino a VALIPREV que expeça as respectivas apostilas retificatórias, alterando o fundamento legal e que envie para a análise desta Corte. Determino também que a entidade corrija os cálculos dos proventos dos interessados, nos termos dispostos no artigo 99 da Lei Municipal 4877/ 2013”.

 

E não parou por aí...

Na mesma sessão, os itens seguintes para julgamento correspondiam a uma série de recursos ordinários interpostos pela própria VALIPREV contra sentenças proferidas nos meses de fevereiro e março de 2023, as quais julgaram ilegais os atos concessórios de aposentadoria de ex-servidores, negando-lhes consequentemente os respectivos registros.

As razões recursais apresentadas pelo Instituto de Previdência foram previamente analisadas pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern.

Ainda em julho de 2023, o Procurador fez uso da palavra em sessão ordinária da Primeira Câmara e defendeu o não provimento dos recursos com a manutenção da ilegalidade dos atos.


Igualmente relator dos referidos processos, o Conselheiro Beraldo novamente acompanhou o entendimento do órgão ministerial sobre a matéria e rejeitou os pedidos da VALIPREV para modificar as sentenças.

A situação não diverge daquela apresentada nos itens 85 a 90, decididos há pouco, uma vez que todos os atos agora apreciados foram expedidos em desacordo com as normas legais e constitucionais vigentes e a jurisprudência desta Corte [...] Os beneficiários dos atos impugnados, apesar dos títulos do cargo público de natureza efetiva, não recolheram suas contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social até a data de sua efetiva criação em 2013, mas ao Regime Geral de Previdência Social. Tal prática impede, portanto, a aplicação da regra de integralidade e da paridade prevista na Emenda Constitucional 41”.

Assista ao julgamento na íntegra: