Munícipe de cidade do litoral paulista paga 2x mais para custear despesas da Câmara de Vereadores
Um levantamento realizado pela 2ª Procuradoria de Contas com dados extraídos do Mapa das Câmaras de 2022 do TCESP mostrou que o Legislativo de Bertioga é o mais dispendioso dentre os 14 municípios paulistas com população entre 60 e 70 mil habitantes. Segundo dados do IBGE, a cidade abriga pouco mais de 64 mil pessoas.
Composta por 9 vereadores, a Câmara Municipal bertioguense despendeu com pessoal e custeio próprio o montante de R$ 13.711.489,77 durante o exercício de 2022.
Tal valor é 2,5 vezes superior à mediana apurada de R$ 5.268.839,50 desembolsada pelos municípios congêneres.
As cidades de Monte Mor e Tupã, por exemplo, com 15 parlamentares cada uma, utilizaram individualmente cerca de R$ 7,4 milhões para a manutenção dos legislativos locais.
Enquanto a maioria dos municípios daquela faixa populacional obteve em 2022 uma despesa per capita de menos de R$ 100 para o custeio das Câmaras de Vereadores, cada munícipe de Bertioga pagou em média R$ 213,00 para o sustento da Casa de Leis.
“Tais números jogam luz na disparidade de gastos empreendidos pela Edilidade em comparação às congêneres de características semelhantes. Não se desconhece a expressividade da receita própria municipal (R$ 370.605.732,97 em 2022), contudo tal folga fiscal não deveria servir de pretexto para superlativos gastos camarários. Afinal, o produto da arrecadação local deveria instrumental e necessariamente ter como foco o custeio das necessidades da população municipal”, ponderou a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto.
A representante ministerial também criticou a prática reiterada de majoração orçamentária realizada pelo Legislativo local, o que vem “propiciando uma excessiva alocação de recursos financeiros para custeio das atividades camarárias”.
No exercício em análise, aquela Câmara Municipal recebeu a título de duodécimos a soma de R$ 20.300.000,00, da qual foram devolvidos R$ 4.179.506,90 no final do ano, correspondendo a mais de 20% do total recebido.
“Ainda que o excedente alocativo da Câmara seja restituído ao Executivo ao final do exercício, tal prática ocorre de forma intempestiva e revela, repise-se, um elevado custo de oportunidade, que compromete a execução das políticas públicas ordinárias de interesse da coletividade, frustrando o dever de ‘efetiva entrega de bens e serviços à sociedade’ de que trata o parágrafo 10 do artigo 165 da Constituição de 1988”, alertou a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP.
Para ela, “é ineficiente e ilegítimo o círculo vicioso em que o Legislativo entesoura recursos municipais escassos, para somente devolvê-los no final do exercício financeiro, enquanto diversas políticas públicas locais restam comprometidas em seu custeio cotidiano”.
Por fim, a Procuradora ressaltou que o superdimensionamento orçamentário traz, ainda que de modo equivocado, “a expectativa quanto à abundância de recursos disponíveis, redundando em graves distorções na composição do quadro de pessoal e com reflexos diretos na política remuneratória dos servidores”.
Sobre tal consideração, é preciso destacar que a Câmara Municipal de Bertioga, a despeito do colegiado de apenas 9 vereadores, dispunha em seu quadro 18 servidores efetivos e outros 33 ocupantes de cargos de livre provimento para a realização de tarefas cotidianas, isto é, mais de 3 cargos de confiança por parlamentar.
Acesse AQUI o parecer ministerial.