Publicação em
21/10/2021

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional o pagamento de salário-esposa efetuado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Sorocaba, e determinou a suspensão definitiva do benefício.

Essa é mais uma ação resultante da representação formulada em maio de 2020 pelo Ministério Público de Contas de São Paulo junto ao Ministério Público Estadual propondo Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o TJ-SP para leis municipais de 128 cidades.  Durante 8 meses, o Núcleo de Apoio Técnico do MPC-SP fez o levantamento e identificou municípios paulistas que dispunham de leis próprias disciplinando a concessão de benefícios indevidos como o salário-esposa, 14º Salário, abono/gratificação de aniversário, de Natal e até mesmo de Ano Novo.

Apurou-se que, no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019, o pagamento de tais benefícios custou R$ 243.111.737,74 aos cofres públicos municipais, o que representou um custo médio de R$ 91.166.901,65 ao ano. No caso de Sorocaba, a Administração desembolsou cerca de R$ 560 mil para custear o auxílio a cônjuges.

Para o Órgão Ministerial, esse tipo de privilégio é tão somente uma conveniência aos servidores beneficiados, sem qualquer contrapartida razoável de interesse público.

Em 2020, ao conceder entrevista ao Jornal Nacional sobre a concessão de salário-esposa, o Procurador-Geral de Contas de São Paulo, Dr. Thiago Pinheiro Lima, levantou outra questão acerca do tema: “Aquele servidor homem que é casado recebe um valor maior no seu contracheque em razão de ter uma esposa. Isso é discriminatório em relação às servidoras que são mulheres e inclusive traz um aspecto de menosprezo para aquela mulher que está em casa, que é mulher deste servidor, que é esposa deste servidor, como se ela precisasse de um auxílio e não pudesse trabalhar”.

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  • Decisão
 Segundo reportagem de 20 de outubro de 2021 do Jornal Cruzeiro, o desembargador Ferraz de Arruda, relator do caso de Sorocaba, apontou ainda que os pagamentos de salário-esposa efetuados pelo Executivo e pelo Legislativo sorocabanos não possuíam respaldo da Constituição Federal. “Não se ignora a importância e a necessidade de bem remunerar os servidores públicos, entretanto, é necessário que a vantagem pecuniária instituída atenda efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”, finalizou.