Procurador-Geral
O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa e pela representação do órgão.
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas é escolhido, nomeado e empossado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Gabinete do Procurador-Geral
O Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas é órgão auxiliar da atividade funcional do Procurador-Geral e tem por finalidade prestar-lhe apoio no exercício de suas atribuições, competindo-lhe:
a) assessoria jurídica e administrativa ao Procurador-Geral;
b) receber processos e promover movimentações processuais;
c) armazenar autos de processos emprestados ou conclusos ao Procurador-Geral;
d) receber documentos remetidos ao Procurador-Geral;
e) receber as correspondências endereçadas ao Procurador-Geral;
f) acompanhar as sessões de julgamento, a critério do Procurador-Geral;
g) exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral.