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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante do interesse público que se faz presente em virtude de notícia veiculada na edição de 12.03.2017 do jornal “Folha de S. Paulo”, é importante trazer a público os seguintes esclarecimentos.
Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado promover, nesse específico âmbito de jurisdição, a defesa da ordem jurídica, objetivando, como guarda da lei e fiscal de sua execução, assegurar a concreta observância, pela Administração Pública dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Ministério Público de Contas de São Paulo iniciou suas atividades somente em 2012, encontrando-se, portanto, prestes a completar cinco anos de atuação. Não obstante esse curto espaço de tempo, bem como as dificuldades inerentes a um órgão com infraestrutura ainda incipiente (com servidores aquém de suas necessidades, cedidos pelo próprio Tribunal de Contas), tem desempenhado com rigor suas atribuições legais.
Como, por exemplo, ao buscar a defesa de suas prerrogativas, com a impetração de mandado de segurança contra ato abusivo de um dos Conselheiros do Tribunal de Contas, que pretendia impedir que o Membro do Ministério Público de Contas comunicasse tempestivamente crime e/ou ato de improbidade às autoridades competentes.
Ainda que os fatos narrados na notícia remontem a período anterior à sua instalação e atuação nos processos, defende o Parquet de Contas rigorosa apuração, com o devido respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa e a necessária responsabilização de eventuais envolvidos, caso venha a ser confirmada qualquer conduta que viole os deveres inerentes à função pública.
De outro lado, o MP de Contas lamenta que, diante do teor da citada notícia, a opinião pública corra o risco de se ver privada de avaliar com imparcialidade a importância da atuação da Corte de Contas no que concerne à fiscalização do gasto público, na medida em que eventuais ilegalidades, se confirmadas, não foram praticadas pela Instituição ou por seu competente corpo de servidores efetivos, não devendo, portanto, a imagem institucional restar maculada por supostas condutas individualizadas.
De sua parte, o Ministério Público de Contas adotará as providências que lhe competem, informando que representações já foram interpostas no intuito de impedir ocorrências da espécie, a exemplo de proposta apresentada em 18.03.2014 – e ainda pendente de implantação pelo Tribunal de Contas – visando à adoção de medidas abrangentes de controle e combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos, bem assim iniciativas voltadas para a maior transparência, como a publicação anual de bens e fontes de renda dos membros dos Poderes (TC-12569/026/14).
Práticas que se desviem dos princípios norteadores da Administração Pública têm sido e continuarão sendo reiteradamente repelidas pelo Ministério Público de Contas, na busca da correta, eficiente e zelosa aplicação dos recursos públicos.