Álcool fornecido à Secretaria da Saúde por empresa investigada pelo MPC-SP tem uso proibido pela Vigilância Sanitária
O Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira (10) divulgou o despacho assinado pelo Conselheiro decano do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Antonio Roque Citadini, onde fixou o prazo de até 15 dias para que o Secretário de Estado da Saúde, Jean Carlo Gorinchteyn, apresente as providências que serão adotadas mediante à proibição feita pela Vigilância Sanitária Estadual para o uso dos 50 mil litros de álcool líquido comprados pela pasta em maio passado.
A aquisição dos higienizadores antissépticos, no valor total de R$ 1.100.000,00 (já pagos integralmente), foi realizada através da contratação emergencial da empresa Maria Bonita Profissional Comércio de Cosméticos Eireli, fornecedora do álcool etílico hidratado 70ºINPM da marca Manga Assept, produto este adquirido pela Secretaria.
Tal compra, inclusive, foi objeto de representação do Ministério Público de Contas que, no início do mês de agosto, solicitou ao TCESP que fossem apurados indícios de irregularidades verificados na contratação. Segundo levantamento da equipe ministerial, a pasta apresentou orçamentos prévios inadequados como os de preços de álcool em gel, ao invés de álcool líquido, e também pagou 80% mais caro pelo produto nesta contratação se comparada com anteriores.
O MP de Contas também buscou pelo endereço da sede da empresa contratada e constatou a inexistência de indicação da tal fornecedora de álcool no local, somente encontrando um estabelecimento de nome “RM Garage” no número vinculado ao da empresa em questão.
Notificado pelo Tribunal, o Governo do Estado enviou ofício com respostas aos questionamentos do Órgão Ministerial na última semana. No documento, a Administração informou que a fabricante do álcool etílico hidratado 70ºINPM da marca Manga Assept foi autuada pela Vigilância Sanitária por não ter autorização para funcionamento e que teve proibida a fabricação do produto, além da determinação do seu total recolhimento. Diante da situação, a Secretaria da Saúde informou que determinou o recolhimento dos fracos já distribuídos em unidades hospitalares do Estado.
No despacho publicado pelo Tribunal de Contas, a Corte pede para que o Governo esclareça de que forma se dará o ressarcimento dos recursos aplicados na compra, bem como se iniciará um novo procedimento de aquisição do produto.