Ano a ano, Município fez repasses milionários à Santa Casa de Misericórdia sob sua intervenção administrativa
Na sessão ordinária desta terça-feira, 05 de julho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acompanhou o posicionamento da Procuradora Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres e julgou irregular a prestação de contas do repasse no valor de R$ 98.850.845,93 à Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela durante o exercício de 2020.
Para que se compreenda os motivos que ensejaram a reprovação da referida matéria faz-se necessário observar que a Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura Municipal de Ilhabela, ainda no ano de 2013, firmaram um convênio com vigência de 5 anos, validando o repasse de recursos públicos para a manutenção das atividades da entidade naquele período.
Entretanto, em 2017, o Executivo ilhabelense decretou intervenção administrativa na Santa Casa em razão de uma série de problemas, entre eles, as questões institucionais e o desequilíbrio econômico-financeiro. Tal conduta comprometeu o convênio anteriormente firmado, visto que a Prefeitura passou a ser a gestora do equipamento de saúde. Mas nada mudou.
Segundo informações apuradas pela equipe de Fiscalização do TCE-SP, a Prefeitura continuou repassando recursos, cada vez maiores, à conta da Santa Casa. Constatou-se que, em 2013, a entidade ainda conveniada havia recebido R$ 25 milhões, ao passo que, em 2020, já intervencionada, recebeu do Município o montante de quase R$ 99 milhões.
Mesmo sem qualquer respaldo contratual vigente, a Prefeitura de Ilhabela continuou sustentando financeira e administrativamente a entidade, custeando inclusive seu elevado quadro de funcionários. A Santa Casa apresentava suas prestações de contas à Câmara Municipal, que oficiava a Prefeitura, que, por sua vez, repassava os valores ao hospital.
“Não foi juntado aos autos qualquer comprovante demonstrando as análises promovidas pelo Legislativo ou pelo Executivo Municipal acerca da regularidade das prestações de contas mensais, tampouco emissão de Parecer Conclusivo Anual que, nos termos das Instruções deste E. Tribunal, caberia ao Poder Executivo”, ressaltou a titular da 7ª Procuradoria do MPC-SP, responsável pelo parecer ministerial.
Em sua manifestação, Dra. Letícia ainda deu destaque a outras falhas verificadas pela auditoria da Corte de Contas, como a contratação direta de profissionais em detrimento da utilização do quadro de pessoal da Prefeitura, tendo em vista a existência de diversos cargos vagos cujas atribuições eram idênticas a de funcionários contratados pela Santa Casa de Misericórdia e a instituição de um benefício denominado “gratificação Covid” para todos os funcionários do equipamento de saúde, sem o devido amparo legal.
Igualmente alarmante para a Procuradora de Contas foi a constatação de que o Secretário Municipal da Saúde à época foi o próprio interventor da Santa Casa, desempenhando cumulativamente as funções de gestor da entidade e de fiscalizador da intervenção.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
Assista ao julgamento do processo sobre a prestação de contas dos repasses realizados, em 2020, pela Prefeitura de Ilhabela à Santa Casa de Misericórdia, sob a relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa:
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