Publicação em
23/09/2025

A atuação do Ministério Público de Contas de São Paulo foi determinante para que a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo  julgasse irregular o 3º termo aditivo ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, voltado ao gerenciamento e execução de serviços no Complexo Hospitalar dos Estivadores.

Na sessão realizada na manhã da última terça-feira (23/09), o Relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, registrou em seu voto o apontamento feito pelo Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes. “Entendo que o principal aspecto contestado nos autos compromete a boa ordem da matéria. Conforme bem pontuado pelo Ministério Público de Contas não se justifica o acréscimo de 1,5 milhão de reais para mutirões destinados a exames de mamografia, endometriose e endovascular, na medida em que tais procedimentos já estavam previstos anteriormente no Plano Operativo de 2024/2025”, destacou. O Relator foi acompanhado pelos Conselheiros Renato Martins Costa e Maxwell Borges de Moura Vieira.

O titular da 6ª Procuradoria de Contas havia emitido parecer no início de setembro, no qual defendeu a irregularidade do aditamento. Em sua análise, Dr. Giordano Fontes comparou os Planos Operativos Anuais previstos no 2º e no 3º termos aditivos e verificou que o acréscimo de R$ 1,5 milhão não se justificava. “Apesar de acrescer repasses na ordem de R$ 1,5 milhão para as atividades dos mutirões, o quantitativo total de procedimentos não foi modificado, apenas se alterou a composição de procedimentos endovasculares”, apontou.

Ressalte-se que no 2º termo estavam previstas 144 consultas ambulatoriais e 48 procedimentos cirúrgicos em endometriose; 48 arteriografias e 192 angioplastias em procedimentos endovasculares; e 15.840 mamografias. Já no 3º termo, manteve-se o mesmo total, apenas com ajuste na distribuição dos procedimentos endovasculares, em que as arteriografias subiram de 48 para 132, e as angioplastias caíram de 192 para 108.

Na avaliação do Procurador, a alteração não justificava a ampliação dos repasses. “Não se demonstra regular o aditamento em apreço. Demais disso, cabe salientar que não foi previamente evidenciada a composição de custos desses R$ 500 mil por exercício, referentes aos mutirões”, reforçou.

O parecer destacou ainda que a demonstração dos custos ocorreu apenas após a realização dos mutirões em 2024, como parte da prestação de contas, quando já deveria ter constado da instrução do termo aditivo.

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