Publicação em
27/10/2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas de 2024 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Roque (São Roque Prev) e condenou o ex-diretor-presidente da autarquia ao ressarcimento de R$ 93,15 milhões, em razão de aplicações financeiras realizadas em títulos do Banco Master. A decisão da Conselheira Substituta-Auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes acolheu fundamentos sustentados pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, que, por meio da atuação dos Procuradores Dr. Rafael Neubern e Dr. Rafael Antonio Baldo, já havia apontado riscos e irregularidades na gestão dos recursos previdenciários.

O valor corresponde a sete aplicações em Letras Financeiras do Banco Master, realizadas entre abril e setembro de 2024, que representavam aproximadamente 18,2% da carteira de investimentos considerada na análise das operações. Além da determinação de ressarcimento, a sentença aplicou multa de 2 mil Ufesps ao ex-dirigente e estabeleceu providências para apurar a responsabilidade de outros envolvidos nas operações.

Ainda em abril de 2025, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern, titular da 1ª Procuradoria, representou ao TCESP propondo o devido acompanhamento dos investimentos e das gestões de cinco institutos de previdência social de servidores municipais que haviam investido milhões em Letras Financeiras do Banco Master, entre eles o São Roque Prev. A iniciativa colocou sob análise os riscos associados à concentração de parcela expressiva do patrimônio do Instituto em ativos de uma única instituição financeira.

Posteriormente, durante a instrução do Balanço Geral de 2024, o Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo, da 5ª Procuradoria, aprofundou os questionamentos sobre a regularidade dessas aplicações. Em seus pareceres, destacou que o Instituto havia substituído Letras Financeiras do Banco BTG Pactual, então classificadas com nota de risco AAA, por títulos do Banco Master, cuja classificação era BBB, inferior ao patamar mínimo BBB+ estabelecido na própria Política de Investimentos da autarquia.

Para o representante ministerial, a busca por maior rentabilidade não justificava o descumprimento dos critérios de segurança previamente definidos para proteger o patrimônio previdenciário. O Procurador também questionou a confiabilidade da documentação utilizada para fundamentar as operações, especialmente diante da existência de duas versões distintas da Ata de Reunião Ordinária nº 02/2024 do Comitê de Investimentos.

As versões apresentavam afirmações opostas sobre o aumento dos riscos associados ao Banco Master. Enquanto uma delas indicava que o investimento aumentaria os riscos para o São Roque Prev, a outra registrava que a operação não provocaria esse aumento. Para o MPC-SP, a divergência comprometia a credibilidade documental dos atos administrativos e a transparência do processo decisório.

Mesmo após a apresentação de justificativas complementares pelo ex-diretor-presidente, Dr. Rafael Baldo ratificou seu entendimento pelo julgamento irregular das contas, com aplicação de multa aos responsáveis e eventual encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Na sentença, a Conselheira Substituta-Auditora Silvia Monteiro considerou que os investimentos contrariaram os parâmetros de segurança fixados pelo próprio Instituto. A decisão ressaltou que o cumprimento dos limites quantitativos previstos na regulamentação não afasta a obrigação de observar os critérios qualitativos de avaliação de risco.

“A Política de Investimentos não constitui mero guia destituído de eficácia normativa”, destacou a julgadora, ao reconhecer que os gestores estavam vinculados às regras aprovadas para a aplicação dos recursos previdenciários.

A substituição de títulos com classificação AAA por ativos de maior risco, sem observância do patamar mínimo exigido, também pesou negativamente na análise da Relatora. Segundo a decisão, a irregularidade não depende exclusivamente das consequências posteriores da liquidação do Banco Master, mas também da desconformidade das aplicações com a política de investimentos vigente em 2024.

Quanto às versões divergentes da ata, a julgadora reconheceu falhas graves na formalização, guarda e retificação dos documentos. Embora não tenha declarado a nulidade da ata, considerou que a irregularidade persistia independentemente da versão examinada, pois ambas registravam a classificação BBB do Banco Master sem demonstrar a verificação de sua compatibilidade com o requisito mínimo estabelecido pelo Instituto.

A decisão também responsabilizou o ex-diretor-presidente pelas operações, afastando o argumento de que a aprovação colegiada e os pareceres da consultoria especializada seriam suficientes para excluir seu dever de verificar a conformidade dos investimentos com as regras internas.

Diante da liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em 18 de novembro de 2025, a Conselheira Substituta determinou o ressarcimento dos R$ 93,15 milhões, com atualização monetária e juros de mora a partir daquela data. Eventuais valores recuperados pelo Instituto no processo de liquidação ou por outras medidas relacionadas aos mesmos investimentos deverão ser abatidos da quantia devida.

Além disso, estabeleceu que o São Roque Prev adote providências para preservar e cobrar seus créditos, bem como conclua o procedimento administrativo de apuração de responsabilidades ou instaure a competente tomada de contas, a fim de identificar outros agentes públicos ou privados que possam ter contribuído para o dano, inclusive integrantes do Comitê de Investimentos e dirigentes envolvidos na autorização das aplicações.