Publicação em
19/08/2019

escolaAo examinar as contas de Governo da Prefeitura de Araraquara referentes ao ano de 2017, o Ministério Público de Contas opina, previamente, pela emissão de parecer desfavorável já que os demonstrativos não se apresentaram dentro dos padrões esperados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Dentre os apontamentos feitos no relatório pela equipe de Fiscalização do TCESP, o órgão Ministerial destacou a questão da Educação onde o município deixou de assegurar o pleno acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade, como prevê a Constituição Federal. No encerramento do ano de 2017 havia 600 crianças de 0 à 03 anos aguardando vagas nas creches municipais. Ainda que a gestão do município tenha observado os limites legais e constitucionais de financiamento no setor, os recursos aplicados na educação pública só podem ser considerados plenamente adequados mediante comprovação de resultados progressivamente satisfatórios.

O Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. salienta que o financiamento educacional deve assegurar o atendimento das necessidades de universalização do ensino obrigatório e garantir o padrão de qualidade e equidade, com base no Plano Nacional da Educação. Também alerta que o Administrador deve ficar ciente de que a oferta irregular do ensino obrigatório pelo poder público acarreta a responsabilidade da autoridade competente, conforme o artigo 208, parágrafo 2º da CF/88.

Para acessar a íntegra do parecer ministerial clique aqui. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 6856.989.16-5 e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.