Câmara de município com menos de 5 mil habitantes gasta mais de R$ 5,5 mil para realização de festas no próprio órgão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada no dia 19 de julho de 2022, julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Ubirajara, referentes ao exercício de 2019. O Conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo em questão, determinou à Edilidade local a restituição de valores gastos com despesas indevidas. Tal decisão acompanhou integralmente o posicionamento adotado pela 3ª Procuradoria do MPC-SP quando da análise prévia dos autos.
O Município de Ubirajara está localizado na Microrregião de Bauru, a cerca de 400 km da capital paulista. Segundo estimativa do IBGE (2021), a cidade possui pouco mais de 4.800 habitantes distribuídos em um território de 282 km². Atualmente, a Câmara de Vereadores exerce a 18ª Legislatura (2021-2024) e conta com 9 membros titulares.
As contas julgadas na última terça-feira se referiram ao penúltimo exercício da 17ª Legislatura.
Em seu parecer, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto destacou a realização de despesas impróprias pelo Poder Legislativo ubirajarense, no valor total de R$5.787,55, relacionadas a diferentes eventos, como: festividades durante a Semana Santa, com aquisição de cestas de Páscoa para vereadores e servidores, comemoração do aniversário de vereador na própria Câmara, e confraternização de fim de ano.
Segundo a manifestação ministerial, “os dispêndios em comento não têm nenhuma relação com o atendimento ao interesse público e com as finalidades do Legislativo, respondendo apenas aos interesses pessoais dos que foram indevidamente beneficiados com os gastos”, razão por que deveriam ser restituídos integralmente aos cofres municipais.
A defesa da Câmara comprovou a devolução apenas parcial dos valores correspondentes e alegou que os gastos então realizados se justificariam pela finalidade de entretenimento anual entre os agentes legislativos, argumento esse que não foi aceito pelo titular da 3ª Procuradoria de Contas: “Ora, mas o ‘entretenimento’ dos agentes políticos deve ser custeado por recursos exclusivamente privados, sendo óbvio que a conduta afronta os princípios da economicidade e, notadamente, o da moralidade”, ressaltou Dr. Mendes Neto.
Outro aspecto que contribuiu para a reprovação da matéria diz respeito a impropriedades constatadas nas despesas com viagens, as quais, segundo o Procurador, “estão marcadas pela falta de justificativas, indicando, de maneira não genérica, o objetivo dos deslocamentos”.
Como não bastasse as falhas até aqui mencionadas, igualmente grave foi o aumento considerável verificado nos gastos com combustíveis em comparação com o exercício anterior, sem que os desembolsos correspondentes estivessem acompanhados de documentos inerentes aos controles internos, a fim de demonstrar a pertinência dos deslocamentos com as atribuições do Legislativo e com o interesse público.
Diante de tais fatos, as contas de 2019 da Câmara Municipal de Ubirajara foram julgadas irregulares, com a condenação dos responsáveis à restituição dos valores correspondentes às despesas consideradas impróprias.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
Assista à integra do julgamento:[video width="1280" height="592" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2022/07/20-de-julho-de-2022.mp4"][/video]