Câmara de Vereadores arca com gratificação de 100% a controlador interno e compromete autonomia funcional
Preliminarmente ao julgamento das contas anuais de 2020 da Câmara Municipal de Taboão da Serra pela Corte de Contas paulista, a 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo examinou o processo e emitiu seu parecer técnico.
O município de Taboão da Serra está localizado na Região Metropolitana de São Paulo, a 18 km da capital. Segundo estimativa do IBGE, a cidade comporta mais de 297 mil habitantes em uma área territorial de 20.388 km².
Após detida análise do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCE-, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, responsável pelo parecer ministerial, opinou pela reprovação dos demonstrativos taboenses, referentes ao exercício de 2020.
O representante do MPC-SP fundamentou sua manifestação dando destaque a duas graves falhas cometidas pelo Legislativo municipal, quais sejam: desatendimento aos ditames constitucionais no tocante à configuração do quadro funcional do Órgão e possível comprometimento no desempenho da atividade imparcial de controlador interno.
Quanto ao quadro funcional da Câmara de Taboão da Serra observou-se um percentual elevado de 47,5% de servidores comissionados no Órgão. Somente no exercício examinado foram nomeados 40 servidores para cargos em comissão. Além disso, não havia exigência de nível superior de escolaridade para a maioria desses postos, estando incompatível com as atribuições cujas características são de direção, chefia e assessoramento.
A inspeção da Corte de Contas igualmentechamou a atenção sobre uma conduta praticada pela referida Câmara. Até o mês de novembro de 2020, o Órgão possuía 86 servidores comissionados em seu quadro de pessoal. Em dezembro daquele mesmo ano, 39 ocupantes desses cargos foram exonerados, “de forma pontual, no último mês da legislatura de 2017-2020, quando ocorre o encerramento do mandato de alguns vereadores e o consequente desligamento dos respectivos funcionários comissionados”. Entretanto, logo no mês seguinte, em janeiro de 2021, os Vereadores taboenses contavam novamente com os 86 servidores ocupantes de cargos de livre nomeação.
No que se refere ao segundo apontamento, a auditoria constatou que a Casa de Leis remunerava os responsáveis pelo Controle Interno com uma gratificação de 100% para o exercício da função, a qual cessaria no caso de afastamento.
Além da consequente fragilização da garantia funcional, o Procurador de Contas alertou que “tal impropriedade compromete a autonomia no desempenho da atividade controladora por receios de represália e de eventual perda da função gratificada”.
Ao ressaltar que o porte da Câmara de Taboão da Serra incluía 13 vereadores, 95 servidores efetivos e uma movimentação financeira na ordem de R$ 30 milhões anuais, a equipe de Fiscalização citou o processo TC-004793.989.18 (Contas do Exercício de 2018 da Câmara Municipal de Hortolândia), onde o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo recomendou àquele Legislativo que as atividades controladoras fossem desempenhadas por servidores efetivos: “Entendo ainda que a significativa movimentação financeira da Câmara do Município de Hortolândia, que conta com aproximadamente 235.000 habitantes, tem 19 vereadores e expressivo quadro de pessoal, decerto demanda a criação do cargo efetivo de controlador interno, a ser provido mediante específico concurso público”.
Assim, compartilhando do mesmo entendimento acima, o titular da 3ª Procuradoria de Contas concluiu que “a fim de aumentar o grau de independência do sistema e levando em consideração o porte da Câmara Municipal de Taboão da Serra, recomenda-se à Origem, em endosso ao alvitrado pela Fiscalização, a criação de cargo específico e a realização de concurso público com intuito de contratar pessoal capacitado para desempenho de atividades tão caras à boa gestão pública”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.



