Câmara de Vereadores aumenta em 770% gastos com resmas de papel e cartuchos de tinta, em apenas um ano
Muitos foram os apontamentos trazidos pela equipe de Fiscalização em seu relatório sobre as contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Aparecida D’Oeste que motivaram a 1ª Procuradoria de Contas a se manifestar pela rejeição dos demonstrativos.
A começar pelo cruzamento de informações sobre os gastos com combustível com o único veículo da Câmara. Segundo o levantamento, para percorrer uma distância de cerca de 7.800 km durante o exercício de 2018, o Chevrolet Astra teria consumido 3.382 litros de combustível gerando um custo de quase R$ 8 mil aos cofres públicos. Entretanto, ao se efetuar o cálculo para avaliar o consumo médio do veículo constatou-se a razão de 2,30 km/l, muito aquém do consumo esperado para esse tipo de carro.
Os vereadores justificaram que o uso constante do veículo da Câmara se deu por conta do trabalho com vários segmentos da sociedade, o que teria demandado deslocamento diário a várias localidades, com incentivo de participação dos produtores rurais em diversas reuniões e encontros regionais.
Para o Procurador de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pelo parecer ministerial, tais argumentos não se sustentam já que, comparativamente ao exercício anterior (2017), houve um aumento superior a 700% em despesas com combustível. Além da ausência de documentos que comprovem o aumento de viagens e trabalhos junto à sociedade em 700%, importa dizer que a falta de controle nos gastos com combustível tem sido apontada em exercícios anteriores, isto é, tem sido uma prática reincidente do Legislativo de Aparecida D’Oeste
Outra questão que também mereceu destaque na manifestação do Procurador, foi a irregular gestão do almoxarifado da Câmara Municipal. A inspeção verificou que, sem qualquer comprovação de motivação para tanto, as despesas com materiais de consumo passaram de R$ 43.868,60 para R$ 100.030,96, em apenas um ano, o que correspondeu a expressivos 128,02% de aumento. A extravagância recaiu especialmente nos gastos com resmas de papel e cartuchos de tinta, nas quais houve crescimento de 771,25%, em ofensa aos princípios da economicidade e da razoabilidade.
Sobre o assunto, o MP de Contas ressaltou que a falta de efetivo controle do setor de almoxarifado prejudicou o adequado exame do objeto e que a majoração de 771,25%, em materiais de expediente, apresentou-se como impraticável, à luz da média de tais gastos nos anos anteriores.
E os apontamentos não pararam por aí. Além de efetuar indevida concessão de revisão geral anual (RGA) aos agentes políticos, o relatório sobre os demonstrativos de 2018 da Câmara de Vereadores de Aparecida D’Oeste também apresentou que 8 dos 9 vereadores exercem simultaneamente mandato eletivo com cargo público remunerado junto à Prefeitura.
Para o Ministério Público de Contas, essa conformação evidencia a incompatibilidade de atribuições que incide na concomitância entre a vereança e o exercício de cargo público junto ao Executivo local. “O sujeito, enquanto Edil, atua como fiscalizador do Chefe do Executivo, ao passo que, simultaneamente, na condição de servidor do Executivo Municipal, encontra-se hierarquicamente subordinado ao Prefeito, situação, portanto, absolutamente inconciliável”, finaliza Dr. Neubern.
Acesse AQUI o parecer ministerial na íntegra.