Publicação em
17/02/2025

A análise das contas anuais de 2023 da Câmara Municipal de São Carlos, município situado na região central do Estado de São Paulo, mostrou que mais uma vez o Legislativo direcionou um montante expressivo para pagamento de despesas com publicidade e propaganda, comunicação em geral e serviços de áudio / vídeo / foto.

No exercício em questão, foram desembolsados mais de R$ 1,7 milhão para tal finalidade.

O Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr., responsável pelo parecer ministerial, alertou sobre a reincidência da conduta.

Imperioso ressaltar que a ocorrência de substanciais gastos da espécie remonta há vários exercícios, sendo a gravidade da falha confirmada pelo E. Tribunal Pleno em sede dos recursos interpostos contra o juízo de reprovação dos balanços de 2016 e 2018”.

Não bastasse a atitude contumaz em não reduzir esse tipo de despesa, verificou-se a progressão dos referidos gastos: em 2020, o dispêndio foi de quase R$ 1,4 milhão; em 2021, subiu para cerca de R$ 1,8 milhão; já em 2022, ultrapassou a marca dos R$ 2 milhões.

Ainda que a Câmara de Vereadores tenha alegado que em 2023 houve redução desses valores, o Procurador de Contas ponderou que “os desembolsos se revelaram muito acima da média de outras Câmaras de patamar semelhante, mostrando-se incompatíveis com o porte do Município”.

O relatório elaborado pela equipe de auditores da Unidade Regional de Araraquara (UR-13 do TCESP) demonstrou que as Câmaras Municipais de Limeira, Marília e Piracicaba gastaram em média cerca de R$ 157 mil com serviços de publicidade, propaganda e comunicação, no mesmo período.

“Relacionamos os gastos com o mesmo objeto de outros 03 Órgãos Legislativos de Municípios com porte financeiro e populacional similares a São Carlos, no intuito de comparar os gastos e demonstrar o quão discrepante financeiramente tem sido tais contratações por parte da Câmara Municipal deste município”, justificou a auditoria.

Além disso, o Legislativo são-carlense não demonstrou os resultados alcançados com os serviços contratados, como se verificou no montante de mais de R$ 500 mil gasto com radiodifusão e mídia escrita, sem a devida apresentação de dados quantitativos e qualitativos que possibilitassem a avaliação de efetividade do investimento público.

Assim, diante da reincidência de “gastos exorbitantes com publicidade e propaganda, incompatíveis com o porte e com as funções precípuas da Câmara Municipal, além de desprovidos de efetiva demonstração do interesse público, em afronta aos princípios de razoabilidade, moralidade e economicidade”, Dr. Matuck Feres se manifestou pelo julgamento de irregularidade das Contas Anuais de 2023 da Câmara Municipal de São Carlos.

Acesse AQUI o parecer.