Câmara de Vereadores retém milhões de reais em vão ano a ano e impede Executivo de beneficiar a população local
O relatório sobre as contas anuais da Câmara Municipal de São Roque referentes ao exercício de 2019 foram examinadas pela 7ª Procuradoria de Contas, sob a condução de sua titular Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres. Para a Procuradora, os demonstrativos apresentados não são passíveis de juízo de regularidade.
Entre as irregularidades constatadas, o destaque foi a reincidente devolução exacerbada de duodécimos, que, em 2019, alcançou consideráveis R$ 3.488.431,23, equivalente a 38,76% do total repassado pelo Executivo municipal.
O Órgão Ministerial entendeu como ‘desnecessária’ a retenção de relevante monta junto ao orçamento camarário, culminando em falha grave, “vez que privou o Poder Executivo de aplicar referido montante em políticas públicas, deixando de beneficiar a população local em virtude de tal valor restar indevidamente represado no orçamento do Legislativo”.
Não é novidade a devolução de significativa soma pela Câmara são-roquense referente a duodécimo. A prática tem sido verificada desde as contas anuais de 2015 do Legislativo. Em média, cerca de R$ 3,1 milhões retornam aos cofres do Município ano a ano. No exercício de 2018, a devolução de duodécimos superou os 40% do montante recebido para aquele ano.
Em seu parecer técnico, Dra. Letícia apontou que “ante as ocorrências verificadas na gestão camarária, constata-se não observância às normas técnicas incidentes e a desconsideração das variáveis elencadas na legislação de regência no tocante à adequada previsão de receitas, sobretudo porque, apesar de experimentar elevadas sobras orçamentárias, sempre superiores a R$ 2 milhões desde o exercício de 2015, o Legislativo local insiste em não harmonizar as receitas às suas reais necessidades, fixando recursos em níveis desproporcionais, mesmo prescindindo deles, praticando, de fato, superdimensionamento orçamentário”.
A Procuradora também ressaltou que a acentuada devolução de duodécimos denota falha no planejamento e inabilidade na execução, e não uma suposta “economia” ao final do exercício.
Acesse AQUI o parecer ministerial.