Publicação em
10/03/2021

As contas do exercício de 2016 da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo foram julgadas durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do dia 09 de março. Após a leitura do relatório, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, relator do processo, votou pela irregularidade das contas em questão e os demais Conselheiros presentes aprovaram a decisão.

Em seu parecer técnico, ainda no ano de 2019, a 6ª Procuradoria de Contas listou as razões que comprometeriam o juízo a favor dos demonstrativos de 2016 dos Vereadores são-bernardenses.

Com base no relatório elaborado pela equipe de Fiscalização, o Órgão Ministerial destacou a quantidade excessiva de cargos comissionados em detrimento do baixo número de postos efetivos. Naquele ano, o quadro de pessoal apresentava 58 servidores concursados e 353 ocupantes de cargos de livre provimento, subvertendo o mandamento constitucional previsto no artigo 37, incisos II e V, da CF.

Outro apontamento que denotou clara ofensa aos princípios da transparência, moralidade, eficiência e do interesse público diz respeito à inexistência do controle de gastos com combustível. A despeito de recomendações feitas pelo Tribunal em exercícios anteriores, o Legislativo de São Bernardo do Campo não implementou um sistema capaz de monitorar o uso de veículos oficiais por servidores e agentes políticos e o consequente gasto com combustível. De acordo com o apontado pela auditoria, não há meios para se aferir a finalidade das viagens, o interesse público envolvido, tampouco a distância percorrida.

O processo em questão esteve na pauta das sessões da Primeira Câmara de 16 de fevereiro e de 2 de março de 2021. Nesta última, a defesa do presidente da Casa de Leis à época proferiu sustentação oral, onde alegou que seu cliente implementou medidas saneadoras para as falhas citadas.  

Retornando à pauta em 09 de março, as contas da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo foram finalmente julgadas e o Conselheiro Sidney Beraldo concluiu: “Os gastos excessivos com combustível, o deficiente controle dessas despesas que não permitiram comprovar o efetivo interesse público nos dispêndios aliados à composição do quadro de pessoal com o dilatado número de servidores comissionados conduziram ao juízo de irregularidade.”

Assista ao voto na íntegra:

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