Câmara Municipal com número excessivo de cargos comissionados por vereador tem contas julgadas irregulares
As contas do exercício de 2016 da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo foram julgadas durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do dia 09 de março. Após a leitura do relatório, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, relator do processo, votou pela irregularidade das contas em questão e os demais Conselheiros presentes aprovaram a decisão.
Em seu parecer técnico, ainda no ano de 2019, a 6ª Procuradoria de Contas listou as razões que comprometeriam o juízo a favor dos demonstrativos de 2016 dos Vereadores são-bernardenses.
Com base no relatório elaborado pela equipe de Fiscalização, o Órgão Ministerial destacou a quantidade excessiva de cargos comissionados em detrimento do baixo número de postos efetivos. Naquele ano, o quadro de pessoal apresentava 58 servidores concursados e 353 ocupantes de cargos de livre provimento, subvertendo o mandamento constitucional previsto no artigo 37, incisos II e V, da CF.
Outro apontamento que denotou clara ofensa aos princípios da transparência, moralidade, eficiência e do interesse público diz respeito à inexistência do controle de gastos com combustível. A despeito de recomendações feitas pelo Tribunal em exercícios anteriores, o Legislativo de São Bernardo do Campo não implementou um sistema capaz de monitorar o uso de veículos oficiais por servidores e agentes políticos e o consequente gasto com combustível. De acordo com o apontado pela auditoria, não há meios para se aferir a finalidade das viagens, o interesse público envolvido, tampouco a distância percorrida.
O processo em questão esteve na pauta das sessões da Primeira Câmara de 16 de fevereiro e de 2 de março de 2021. Nesta última, a defesa do presidente da Casa de Leis à época proferiu sustentação oral, onde alegou que seu cliente implementou medidas saneadoras para as falhas citadas.
Retornando à pauta em 09 de março, as contas da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo foram finalmente julgadas e o Conselheiro Sidney Beraldo concluiu: “Os gastos excessivos com combustível, o deficiente controle dessas despesas que não permitiram comprovar o efetivo interesse público nos dispêndios aliados à composição do quadro de pessoal com o dilatado número de servidores comissionados conduziram ao juízo de irregularidade.”
Assista ao voto na íntegra:
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