Câmara Municipal exige apenas nível médio de escolaridade a assessor que recebe o 3º maior salário do órgão
Sob a responsabilidade da Procuradora Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria de Contas do MPC-SP, o parecer à respeito das contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba pleiteia pelo julgamento de desaprovação dos demonstrativos.
O posicionamento do Ministério Público de Contas, deve-se muito às irregularidades encontradas pela Fiscalização do Tribunal no âmbito do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores, por exemplo, o alto número de cargos comissionados ocupados em detrimento do baixo número de cargos efetivos. Conforme dados fornecidos à Audesp, enquanto 51 dos 52 cargos em comissão estavam providos em 31/12/18, apenas 45 dos 68 cargos efetivos estavam ocupados. Em termos percentuais, isso equivale a dizer que 98% dos cargos em comissão estavam preenchidos, ao passo que apenas 66% dos cargos efetivos estão ocupados.
Consta ainda no relatório da inspeção, uma tabela (reproduzida abaixo) dispondo os valores gastos a título de remuneração, mês a mês, com os servidores da Casa de Leis parnaibana. É incontestável a disparidade entre os valores gastos com os efetivos e com os comissionados.
Ainda no parecer ministerial, a Procuradora destacou "a discrepância remuneratória na área de recursos humanos, pois o cargo efetivo de “Assistente Legislativo” tem faixa salarial de R$ 5.400,90 e como requisito de ingresso apenas o ensino médio completo, enquanto os cargos efetivos de “Analista Técnico Administrativo”, “Analista Técnico Legislativo” e “Analista de Recursos Humanos” têm remuneração de R$ 3.264,54 e exigência para provimento o ensino superior completo, infringindo os princípios constitucionais da razoabilidade, isonomia e proporcionalidade."
A equipe de Fiscalização também constatou que o terceiro maior salário da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba , uma soma de R$ 9.700,00, pertence a um Assessor que detém apenas o Ensino Médio Completo. Ao se comparar o cargo em comissão de Assessor com os cargos efetivos (concursados) de Controlador Interno e de Procurador Jurídico, cujos salários são inferiores ao do comissionado, denota-se a falta de razoabilidade do órgão municipal. Para ocuparem tais cargos efetivos, além de graduação em Ensino Superior e de aprovação em concurso público, os servidores têm que demonstrar expertises em diversas áreas como Direito Administrativo, Direito Constitucional, Contabilidade Pública, Direito Financeiro, Administração Pública etc.
Já para o cargo em comissão de Assessor, dispensa-se a seleção por concurso público e somente é exigida a formação no Ensino Médio. Dos 39 Assessores existentes na Câmara Municipal de Santana do Parnaíba, apenas 15 possuem graduação em nível superior.
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Acesse AQUI a íntegra do parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo TC- 5210.989.18-2 e receber informações sobre o andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.