Publicação em
15/03/2021

Ao examinar o relatório da Fiscalização do TCESP acerca das contas anuais de 2019 da Câmara Municipal de Santa Isabel, o Ministério Público de Contas foi surpreendido pelo número considerável de apontamentos capazes de comprometer o parecer pela regularidade da matéria.

Apesar de ter sido advertido diversas vezes pela Corte de Contas paulista, o Legislativo municipal sequer juntou aos autos medidas que demonstrassem providências quanto à regulamentação do controle interno do órgão. “É possível concluir, portanto, que a situação do controle interno permanece à margem dos artigos 70 e 74 da Carta Magna, pois não existiram aferição do interesse público e da legitimidade dos gastos realizados pelo Legislativo de Santa Isabel, restando nítido que aludidos dispositivos constitucionais careceram de observância, razão pela qual, diante da absoluta contumácia verificada, a falha compromete a regularidade das contas”, ressaltou o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa em sua manifestação.

Outra irregularidade constatada pela inspeção diz respeito ao quadro de pessoal da Casa de Leis santa isabelense. Além da exigência insuficiente de nível médio de escolaridade para cargos comissionados como o de “Chefe de Gabinete Parlamentar”, o Órgão contava ainda com uma disparidade entre o número de cargos em comissão e o número de cargos efetivos — 24 cargos de livre provimento ocupados frente a apenas 10 de servidores concursados.

Também causou estranheza à equipe ministerial o gasto de R$ 170.888,80, durante o ano de 2019, com pagamentos de horas extras aos 10 servidores efetivos da Câmara Municipal. Cabe ressaltar que em 2017, as despesas com horas suplementares giravam em torno dos R$ 87 mil, ou seja, em um intervalo de 2 anos esse tipo de gasto duplicou sem qualquer motivação para tanto.

É igualmente nebulosa a documentação relacionada às despesas efetuadas mediante regime de adiantamento. No decorrer do ano em exame, foram registrados dois processos de entrega de numerário a servidor, cada um no valor de R$ 5 mil. Foram realizados diversos gastos com alimentação em 8 cidades diferentes e em datas diversas. Somente na cidade de São Paulo, há comprovantes de gastos em restaurantes por 74 dias naquele ano.

Entretanto, o Legislativo de Santa Isabel não apresentou relatórios que discriminassem, analiticamente, todas as despesas efetuadas, especificando os números das notas fiscais emitidas, datas de emissão das mesmas e, ao final, totalizando os valores gastos.  Segundo a defesa da Câmara, não houve relatórios porque os gastos não se referiam a missões ou viagens. Dessa forma, não há como se saber quem efetuou tais gastos e por quais motivos.

“Diante de tal conjuntura, o Ministério Público de Contas vislumbra gravidade na questão, especialmente porque não é possível aferir o interesse público envolvido nas despesas em testilha, não sendo dado a esta E. Corte de Contas ratificar dispêndios nessas circunstâncias”, encerrou Dr. Neubern.

Acesse AQUI o parecer ministerial