Publicação em
18/12/2020

Nesta quinta-feira (17), a educação básica no país garantiu mais uma vitória: a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (o "Fundeb permanente", trazido pela Emenda Constitucional 108/2020), rejeitando trechos que poderiam retirar bilhões de reais da rede pública de ensino. 

Na última semana, a Câmara havia aprovado preliminarmente emendas que autorizavam a destinação de 10% das matrículas pagas pelo Fundo a escolas filantrópicas, religiosas e ao Sistema S (Senai e Senac), objetivando a oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio.

Diante de tal deliberação, 303 especialistas (entre juízes, procuradores, promotores, professores e advogados) somaram esforços e encaminharam uma nota técnica ao Senado denunciando a inconstitucionalidade do projeto de lei. A Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, coautora do teor da nota e primeira signatária do documento, ressaltou que a Constituição prevê que só cabe contratar vagas na rede particular se o gestor provar que não tem vagas na rede pública.

De acordo com a nota técnica, a tese de insuficiência de vagas na rede pública de ensino para justificar a necessidade de convênios com entidades privadas para uma expansão da oferta de vagas “é um argumento factual e juridicamente inepto para sustentar a regulamentação que tem sido proposta para o novo Fundeb”.

“Diferentemente do alegado, não é que as redes públicas de ensino realmente precisem demandar tais parcerias, mas apenas que as entidades privadas têm fortemente pressionado para oferecer seus serviços e, com isso, obter meios pecuniários para sustentar seus custos de operação”, sustentou a denúncia.

O Senado então acatou as manifestações dos juristas e reprovou os pontos que repassariam recursos do FUNDEB às entidades privadas, no que foi acompanhado, agora em definitivo, pela Câmara dos Deputados no fim da tarde de ontem. As regras aprovadas seguem para a sanção presidencial.

 Acesse AQUI a Nota Técnica na íntegra.