Publicação em
08/11/2024

No final do mês de outubro, a 7ª Procuradoria de Contas do MPC-SP ratificou o posicionamento pela reprovação das contas anuais de 2022 da Câmara Municipal de Itapira.

Reitero integralmente o parecer pela irregularidade das contas anuais do exercício de 2022 da Câmara Municipal de Itapira, com aplicação de multa e ressarcimentos das despesas impróprias”, afirmou o Procurador de Contas Dr. Thiago Pinheiro Lima.

Localizado na região do Circuito das Águas Paulista, a cerca de 150 km da capital, o Município de Itapira conta com Legislativo formado por 10 parlamentares para uma população de pouco mais de 70 mil habitantes.

Conforme constante do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, os cofres públicos custearam no período de 10 anos (de 2013 a 2022) a soma de R$ 298.220,00 com serviços de digitalização de documentos contratados pela Câmara itapirense.

Chama a atenção que, no exercício de 2022 em questão, a Casa de Leis contratou, por meio de Carta Convite, o referido serviço pelo valor de R$ 169.990,00, além de realizar outras duas contratações diretas, ao custo total de R$ 15.790,00. Tal cenário denotou que objetos de mesma natureza foram indevidamente fracionados para possibilitar ‘artificialmente’ a adoção pela modalidade licitatória convite, bem como a contratação direta por dispensa de licitação.

Sobre o apontamento, o Procurador de Contas destacou que “o mesmo fornecedor prestou serviços em três contratações distintas, duas delas envolvendo serviços de digitalização que, somadas, montaram R$ 177.980,00, valor este que exigia a realização de licitação pela modalidade tomada de preços (cf. Decreto nº 9.412/18)”.

Não bastassem as constatações relatadas, a auditoria da Corte de Contas paulista trouxe à tona que, em 2022, teria sido digitalizado todo o acervo da Câmara Municipal de Itapira das últimas sete décadas (de 1949 a 2022). Dessa forma, conclui-se que o valor de R$ 104.640,00 pago ao serviço de conversão digital de documentos no período de 2014 a 2021 teria sido um gasto desnecessário e oneroso ao erário.

Tem-se, assim, contexto de duplicidade de despesas e violação dos princípios da economicidade, eficiência e moralidade”, frisou o representante ministerial.

Outra despesa questionada pelo Procurador do MPC-SP diz respeito à aquisição de um smartphone Iphone 13 Pro, da marca Apple, para uso da Tesouraria do Legislativo local.

O celular ‘de última geração’ à época (2022) custou R$ 7.300,00 e não teve a devida autorização da Presidência da Câmara para aquisição.

Apesar de a defesa alegar que a escolha do dispositivo se deu em razão do sistema operacional IOS possuir código-fechado e, portanto, oferecer maior segurança para o uso do setor, Dr. Pinheiro Lima ponderou que “não restou demonstrada a finalidade pública envolvida na aquisição de equipamento com tão alto grau de sofisticação e nem a aderência aos princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade”.

Diante de todo o ocorrido, o Ministério Público de Contas de São Paulo se manifesta pelo juízo de irregularidade das contas anuais de 2022 da Câmara Municipal de Itapira, pelo ressarcimento ao erário dos prejuízos com a digitalização de documentos (R$ 104.640,00) e a compra do Iphone (R$ 7.300,00), assim como pela aplicação de multa aos responsáveis.

Acesse AQUI os pareceres.