Publicação em
29/07/2020

Em 01 de abril de 2020, o Governo do Estado de São Paulo publicou chamamento público com o objetivo de firmar contrato de doação para o pagamento mensal de valor referente à merenda escolar aos responsáveis legais de alunos da rede pública estadual, durante o período de suspensão das aulas, ocasionada em virtude da Covid-19.

Ao examinar o teor do procedimento, o Ministério Público de Contas de São Paulo verificou possíveis irregularidades na formalização do chamamento público. Então, na última sexta-feira (24), o Órgão Ministerial entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado para que os apontamentos sejam apurados.

O Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes questiona o prazo exíguo que a pasta concedeu para que interessados em participar da disputa pudessem se inscrever, apenas 20 horas da publicação do edital. Consequentemente, somente uma única empresa conseguiu realizar a inscrição e, portanto, vencer o procedimento: a PICPAY SERVIÇOS S.A. Para o MP de Contas, o prazo diminuto fulminou a possibilidade de participação de outros interessados, como o caso da empresa ALELO S.A., que mostrou interesse, porém foi avisada do encerramento do prazo de recebimento das inscrições já no dia 3 de abril.

Outra questão que mostra discrepância no edital é que de um lado concede-se apenas 20 horas para o envio de inscrições, mas de outro, oferta-se o prazo de 8 dias úteis para a celebração do termo de doação.

O Núcleo de Apoio Técnico do MPC-SP também levantou a existência de um e-mail em que o Gabinete do Secretário responde de forma intimidatória os integrantes da Comissão de Avaliação das propostas que questionaram o início da contagem do prazo do procedimento, conforme imagem abaixo: 

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Após a instrução do processo pela equipe de Fiscalização, o MP de Contas aguarda a notificação da Secretaria de Educação do Estado para que apresente justificativas e documentos de interesse para o julgamento.

Acesse AQUI a representação na íntegra.