Publicação em
21/06/2021

O Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, representante ministerial responsável pela análise das contas anuais do Executivo e Legislativo do município de Santos, durante o quadriênio 2021-2024, emitiu parecer pelo juízo de irregularidade após examinar o Balanço Geral Anual de 2019 da Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB ST.

Desde o exercício de 2010, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado tem apontado a condição preocupante das finanças do órgão, sem qualquer ação efetiva da Companhia no sentido da reversão do quadro. Em 2019, apurou-se a existência de um patrimônio líquido negativo na ordem de R$ 627.645.176,63, o que corresponde a 215,98% da própria receita, denotando total desequilíbrio nas contas da COHAB-ST.  “Trata-se de situação que já vem sendo apontada há muitos exercícios, sendo que, desde 2014, a Origem apresenta déficits orçamentários que ultrapassam 100% da receita realizada”, destacou o titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP. Para a empresa, a atual conjuntura de sua capacidade econômica se deve exclusivamente à manutenção de seus objetivos sociais e ao pagamento de juros em função das dívidas.

Outra constatação alarmante ressaltada na manifestação do Dr. Baldo diz respeito à existência de pelo menos três funcionários da COHAB-ST recebendo salários acima do teto constitucional, isto é, remunerações com valores superiores ao do subsídio do Prefeito Municipal de Santos. Sobre o assunto, a entidade alegou que por tratar-se de uma sociedade de economia mista independente, seu regime de contratação se daria com base na Consolidação das Leis do Trabalho. Discordando do argumento apresentado, o Procurador de Contas alertou que “no exercício em análise, somente a Prefeitura Municipal de Santos realizou transferências na ordem de R$ 3.151.200,00, comprovando que a COHAB ST sequer existiria se não fossem as subvenções do poder público. Neste sentido, é claro o posicionamento desta Corte no que tange ao recebimento de verbas públicas e a consequente obrigatoriedade da obediência aos limites constitucionais”.

Por fim, a inspeção também verificou que mais de 90% dos servidores comissionados da Companhia exercem função inteiramente técnica, sem características de direção, chefia ou assessoramento, em desobediência ao inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal. Tal conduta demonstrou mais uma vez que a Companhia de Habitação da Baixada Santista não realizou as correções solicitadas pelo Tribunal de Contas na sentença lavrada ainda no Balanço Geral das Contas de 2014.

Acesse AQUI o parecer ministerial.