Publicação em
07/03/2019
Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Ribeirão Preto indagando se eventuais aportes efetuados para cobrir insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social devem ser computadas como despesa com pessoal para fins de apuração dos limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.O parecer do Ministério Público de Contas, exarado no âmbito do processo TC-21431/989/18, pode ser lido clicando aqui.