Publicação em
23/08/2022

No primeiro bimestre de 2022, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo examinou o relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCE-SP acerca das contas anuais de 2020 da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Para o titular da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, os demonstrativos apresentaram falhas graves que impediram a emissão de uma manifestação favorável.

Itaquaquecetuba é um município localizado no ‘Alto Tietê’, região geográfica do entorno do Rio Tietê, que pertence à Região Metropolitana de São Paulo. Com área territorial de 82.622 km², a cidade possui uma população estimada em mais de 365 mil habitantes. Dados de 2019 da Fundação Seade apontam que Itaquaquecetuba ocupa a quarta posição no Alto Tietê em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) com R$ 7,65 bilhões por ano.

Após a instrução dos autos e a devida notificação dos interessados, a defesa do Executivo itaquaquecetubense apresentou as justificativas que entendeu cabíveis aos apontamentos feitos pela auditoria. Porém, o MPC entendeu que tais argumentos não conseguiram afastar as principais falhas anotadas.

A começar pela gestão fiscal, o parecer ministerial destacou o comprometimento dos demonstrativos, em razão do persistente desequilíbrio financeiro, da adoção de procedimentos que remetiam à prática de “contabilidade criativa” e do décimo déficit financeiro sequencial, revelando persistente insolvência diante das obrigações de curto prazo.

Para o Procurador de Contas, “a reincidência sistemática do desajuste fiscal revela clara omissão administrativa e notório desapego aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal e do equilíbrio [...].

Verificou-se ainda a insuficiência de pagamentos a título de precatórios - reiterando prática já condenada em anos anteriores -, bem como a inadimplência frente aos requisitórios de baixa monta vencidos no exercício.

No tocante à gestão de pessoal, a situação tampouco se mostrou animadora. A esse respeito, a Administração deixou de quitar todos os encargos devidos no exercício, havendo pendências tanto com o Regime Geral quanto com o Regime Próprio de Previdência Social, sendo que o Executivo municipal já possuía uma série de parcelamentos de encargos não pagos no tempo devido.

Ademais, houve irregularidades relacionadas a gratificações concedidas aos servidores municipais. É o caso, por exemplo, da “gratificação por desempenho institucional”, cujo pagamento não tem observado os critérios determinados por lei e que apenas em 2020 custaram vultosos R$5.199.801,68,00 aos cofres públicos.

De igual modo, detectaram-se parcelas remuneratórias que, apesar de terem sido instituídas por lei, vão de encontro às normas constitucionais, a exemplo da “gratificação por aposentadoria”, “gratificação por produtividade fiscal” e “gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ou banca examinadora”.

“São benefícios que não atendem ao interesse público, configurando-se mecanismo destinado a beneficiar interesses exclusivamente privados dos agentes públicos”, observou Dr. Baldo pugnando para que o fato fosse cientificado ao Ministério Público Estadual para a tomada de providências.

E as impropriedades verificadas nas contas de 2020 da Prefeitura de Itaquaquecetuba não pararam por aí. Outro ponto importante realçado pelo membro do MPC-SP diz respeito ao descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, dado que a aplicação de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino não atingiu o piso de 25%.

Para além disso, constatou-se que a Prefeitura deixou de executar a contento as políticas públicas de Ensino, o que resultou em um baixo desempenho no i-Educ. Dentre as falhas constatadas nesse sentido, o Procurador de Contas considerou grave “o expressivo déficit de vagas no ensino infantil, tendo sido verificada no exercício em exame uma demanda reprimida de 1.200 vagas em creches e 500, em pré-escola”, o que justificaria a responsabilização da autoridade competente, nos termos do artigo 208, parágrafo 2° da CF/1988. Acesse AQUI o parecer.

O julgamentoDurante a 26ª sessão ordinária realizada na terça-feira (16), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apreciou as contas do exercício financeiro de 2020 da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.

O relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, assim como os demais membros do referido Colegiado, Conselheiro Renato Martins Costa e Conselheira Cristiana de Castro Moraes, acompanharam a manifestação do Ministério Público de Contas sobre a matéria e decidiram reprovar os demonstrativos em questão.