Publicação em
30/06/2025

A apreciação das Contas do Executivo paulista, referentes ao exercício de 2024, — 2º ano de mandato do Governador Tarcísio de Freitas — aconteceu durante a 1ª sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (25), no Auditório Nobre ‘José Luiz de Anhaia Mello’.

 

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o posicionamento do Relator da matéria, Conselheiro-Corregedor Dimas Ramalho, que opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável, com ressalvas, determinações e recomendações. 

 

Representando o Ministério Público de Contas do Estado, Dra. Leticia Formoso Feres, Procuradora-Geral do órgão, participou da sessão especial que teve duração de pouco mais de 4 horas.

 

Além do Relator do Processo e do Presidente do TCESP, Conselheiro Antonio Roque Citadini, que conduziu os trabalhos, também expuseram seus respectivos apontamentos a Vice-Presidente, Conselheira Cristiana de Castro Moraes; e os Conselheiros Renato Martins Costa; Sidney Beraldo; Marco Aurélio Bertaiolli e Maxwell Borges Vieira de Moura. Já a Procuradoria da Fazenda Estadual junto ao TCESP contou com a presença do seu Procurador-Chefe, Dr. Denis Dela Vedova Gomes.

 

O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, acompanhado do Secretário Executivo da Fazenda, Rogério Campos, igualmente compareceu ao plenário da Corte de Contas paulista.

 

Assim como as Prefeituras Municipais e as Câmaras, ao final de cada exercício, cabe ao Governador do Estado de São Paulo prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que os balanços contábeis daquele ano sejam devidamente auditados com a ampla apuração da gestão e aplicação das verbas públicas. 

 

Nos termos do artigo 33, inciso I, da Constituição paulista, compete ao Tribunal de Contas do Estado emitir anualmente parecer prévio sobre as Contas do Governador, no prazo de 60 dias a contar de seu recebimento. 

 

Dentro do mencionado período de 60 dias, é reservado, pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um prazo de dois dias ao MPC-SP para exame e emissão de parecer. 

 

O órgão ministerial elaborou um documento de 175 páginas, no qual se manifestou pela emissão de parecer favorável, com ressalvas às falhas anotadas quanto a não utilização integral dos recursos do FUNDEB; à melhoria na arrecadação de valores provenientes da cobrança de dívida ativa; ao crescimento das renúncias de receitas superior à taxa média de crescimento da própria receita; e à insustentabilidade do atual modelo de gestão da previdência social dos servidores paulistas.

 

Em sua sustentação oral, a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo reiterou o posicionamento do órgão pela aprovação das Contas do Executivo estadual, diante do devido atendimento aos principais limitadores constitucionais e legais. 

 

Entretanto, a representante ministerial fez questão de pontuar alguns aspectos relevantes para a melhoria da gestão estadual. “Embora a jurisprudência da Corte de Contas permita relevar a insuficiência da espécie (dos recursos do FUNDEB) quando corresponder a valor considerado pequeno em comparação ao total aplicado, como no presente caso, o faz com determinação para que esse montante seja empregado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício subsequente ao do trânsito em julgado deste processo, daí porque se revela de rigor emissão de determinação nesse sentido”, observou.

 

No campo das renúncias de receitas, a Procuradora-Geral observou que a taxa média de crescimento anual de aproximadamente 6,09% está superior à taxa média de crescimento da receita (projetada em 5,54% no mesmo período), “sendo necessário, portanto, cautela ante eventual reflexo no atingimento das metas fiscais”.

 

Por fim, concernente aos apontamentos sobre a gestão da Previdência Social dos servidores paulistas, Dra. Formoso Feres propôs a expedição de determinação ao Governo Estadual para que “conceba um plano de ação consistente para equacionar, ainda que modo paulatino, seu déficit previdenciário”.

 

Acesse AQUI o parecer ministerial.
 

Assista à sessão extraordinária na íntegra: