Publicação em
05/09/2026

A contratação de médicos parentes do ex-Prefeito do Guarujá e do Diretor-Presidente da entidade responsável pela execução de um convênio na área da saúde está entre as ocorrências que levaram a 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo a defender a irregularidade da Prestação de Contas de 2023 do ajuste. A Fiscalização também identificou empresas pertencentes a servidores públicos e dirigentes da própria entidade conveniada, situações que, para o órgão ministerial, violam os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade.

O parecer, emitido pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP, analisou os recursos repassados em 2023 no âmbito do Convênio nº 013/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal do Guarujá e a Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá para a execução de ações e assistência à saúde de natureza hospitalar, ambulatorial, terapêutica e diagnóstica.

Em sua manifestação, Dr. Baldo relacionou a existência de vínculos pessoais a outras fragilidades encontradas na documentação das despesas. Foram identificadas notas fiscais sem descrição adequada dos serviços, ausência de escalas de plantão e falta de comprovação da efetiva execução de serviços médicos que somaram R$ 37.736.442,59.

As justificativas apresentadas no processo não foram suficientes para afastar os apontamentos. Segundo o parecer, alegações de que “o parentesco não implica favorecimento”, de que “os serviços foram efetivamente prestados” e de que “os documentos complementares encontram-se em pastas digitais” não superam a ausência de elementos que permitam associar cada pagamento ao respectivo serviço executado.

A ausência de discriminação dos serviços nas notas fiscais, da inexistência de escalas formalmente aprovadas e da falta de demonstrativos que permitam rastrear o vínculo entre cada pagamento e plantão efetivamente executado” impede, segundo o Procurador, a adequada comprovação dessas despesas. Para o MPC-SP, trata-se de situação típica de despesas impróprias, que devem ser restituídas ao erário, sem prejuízo da responsabilização dos gestores e da sinalização de conflito de interesses incompatível com a natureza da parceria.

Os problemas identificados não se restringiram às contratações. Na dimensão financeira da prestação de contas, os demonstrativos apresentados pela Associação registraram saldos iniciais divergentes dos saldos finais do exercício anterior e R$ 13.699.434,14 classificados genericamente como “Outras Receitas Decorrentes da Execução do Ajuste”. Para Dr. Baldo, essas ocorrências “evidenciam falta de fidedignidade e de adequada classificação orçamentário-contábil” e comprometem a integralidade da prestação de contas.

A defesa atribuiu as inconsistências a eventuais erros materiais, ajustes internos ou “peculiaridades da execução financeira”. O Procurador, entretanto, observou que, diante da ausência da tabela de referência de custos utilizada para estabelecer os valores pactuados, “torna-se impossível aferir se os montantes recebidos e registrados como ‘outras receitas’ guardam relação razoável com o objeto e com a memória de cálculo” do ajuste.

Outro dado destacado no parecer foi a expressiva alteração na composição das despesas. Os gastos com recursos humanos próprios da Associação cresceram mais de 160% em comparação com 2022, ao mesmo tempo em que rubricas diretamente relacionadas à atividade-fim, como medicamentos, material médico-hospitalar e materiais de consumo, registraram reduções entre 76% e 98%.

Para a 5ª Procuradoria, esse movimento, associado ao uso de contas correntes para múltiplas finalidades, “aponta priorização indevida de estruturas administrativas em detrimento da assistência e revela descontrole financeiro incompatível com a boa governança exigida em repasses públicos”. Sem a tabela de referência de custos e justificativas consistentes, o MPC-SP considerou haver potencial desvio de finalidade e rateio de despesas sem critério.

Também pesou na manifestação ministerial o desempenho assistencial da parceria. Diversas metas estabelecidas no Plano de Trabalho não foram atingidas, entre elas as relativas a Radiologia, Endoscopia, Neurologia, Hemoterapia, Procedimentos Especiais em Hemoterapia, procedimentos cirúrgicos, especialidades clínicas, Parto Normal e Parto Cesariano. Apesar dos resultados, não foram identificados registros de aplicação dos descontos previstos no ajuste.

Além disso, a taxa de ocupação operacional do setor hospitalar conveniado permaneceu, durante oito meses de 2023, fora do intervalo de 75% a 85% recomendado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Igualmente preocupante, constatou-se a realização de plantões médicos superiores a 24 horas ininterruptas e a designação de coordenador médico sem a titulação na especialidade exigida.

O Procurador chamou atenção, ainda, para a situação econômico-financeira da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. A entidade apresentava passivo a descoberto superior a meio bilhão de reais e débitos vencidos perante INSS, Fazenda Nacional, FGTS e outros tributos. 

Na avaliação ministerial, esse cenário “compromete a sustentabilidade da parceria e reforça o juízo de irregularidade das contas segundo a lógica de proteção do erário”.

Do mesmo modo foram constatadas deficiências nos portais de Transparência da Prefeitura e da entidade conveniada. Segundo a Fiscalização, não estavam disponíveis informações como contratos e termos, planos de trabalho, demonstrativos financeiros completos, regulamento de compras, listas de prestadores com valores pagos e dados de remuneração.

A insuficiência de transparência não é falha formal sanável, mas elemento estruturante da irregularidade. Sem publicidade adequada, inviabiliza-se o controle social e externo da execução do ajuste e se reforça o risco de manutenção de despesas impróprias e favorecimentos pessoais à sombra”, concluiu o Procurador do MPC-SP. 

Acesse AQUI o parecer.