Contratação de pessoal mediante recibo de pagamento a autônomos é falha grave em contas de prefeitura
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu, na 28ª sessão ordinária, Parecer Prévio Desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Salmourão referentes ao exercício de 2023. Localizado no Oeste Paulista e com pouco menos de 5 mil habitantes (Censo 2022), o município teve sua gestão fiscal, de pessoal e de bens questionada pela 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas em parecer datado de 04 de agosto de 2025.
O Relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, decano da Corte, seguiu o posicionamento do MPC-SP, subscrito pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo. “Aqui, senhores conselheiros, eu vou acompanhar o MPC considerando problemas com o controle interno inoperante, contratação direta de pessoal por meio de recibo de pagamento a autônomo (em burla total às regras vigentes), servidores em desvio de função, pagamento excessivo e habitual de horas extras, pagamento de diárias em excesso, contratações não bem explicadas de assessoria e consultoria, gastos relevantes com combustível e lubrificantes e multas dadas à frota municipal sem nenhuma providência de cobrança dos responsáveis”, afirmou o Conselheiro. A decisão foi acompanhada pelos Conselheiros Sidney Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira.
No parecer, o Procurador Dr. Rafael Baldo havia enfatizado que “as falhas relacionadas à gestão fiscal, à gestão de pessoal, à gestão de bens e serviços e à promoção da governança se revestiam de gravidade suficiente para ensejar a reprovação das contas anuais”.
A gestão de pessoal esteve entre os pontos mais críticos destacados pelo MPC-SP, especialmente no tocante a pagamentos habituais e excessivos de horas extras. Verificou-se que 20 servidores chegaram a acumular 600 horas extraordinárias ao longo do ano. Segundo a defesa, tais funcionários seriam majoritariamente motoristas dos setores da saúde que realizaram atendimentos de emergências com o transporte de pacientes para hospitais localizados em outras cidades.
“Se é fato que os Municípios vizinhos dispõem de unidades de saúde com mais estrutura, torna-se imperativo que a Origem ao menos disponibilize infraestrutura funcional adequada para o transporte de pacientes, sob pena de expor servidores e cidadãos a riscos de acidentes pelo cansaço da rotina excessiva de trabalho”, advertiu Dr. Baldo.
Também foi considerada preocupante a existência de servidores em desvio de função. “A substituição entre cargos efetivos é inconstitucional, posto que para sua investidura é necessária a aprovação em concurso público. A conduta do Executivo prejudica o acesso isonômico e impessoal ao cargo”, destacou o Procurador, lembrando que a prática viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43 do STF.
Outra grave ocorrência foi a contratação de autônomos pagos por meio de Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). A Prefeitura salmourense justificou a medida com base nas restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, entretanto o MPC-SP lembrou que a vigência do dispositivo terminou em dezembro de 2021. “A notícia de que um concurso teria sido realizado apenas ao final do exercício em exame é insuficiente, denotando demora do Executivo em cumprir as determinações constitucionais”, registrou Dr. Baldo.
Além disso, constatou-se a existência de servidores com acúmulo de férias e um excessivo pagamento de diárias — conduta que somou R$ 156.160,00 no exercício de 2023.
No campo da gestão de bens e serviços, a situação também foi considerada irregular. Os gastos com combustíveis totalizaram R$ 1.949.708,42 ao longo do ano, sem controles adequados, e os veículos da frota acumularam R$ 25.759,37 em multas, sem que fosse possível identificar os responsáveis pela maioria das infrações. Para o MPC-SP, “tal controle precário desatende aos princípios de economicidade e eficiência, indo na contramão do interesse público”.
Por fim, o parecer ministerial apontou a falta de efetividade do sistema de controle interno e a inconsistência dos dados enviados ao Sistema Audesp. “É imprescindível que o Executivo municipal fortaleça seu controle interno e assegure a fidedignidade das informações prestadas, em estrita observância às determinações desta Corte de Contas”, reforçou o Procurador.
Em seu voto, o Conselheiro Renato Martins Costa ainda propôs aplicação de multa de 200 UFESPs ao responsável, bem como a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, em razão da contratação de funcionários mediante emissão de recibo de pagamento a autônomos.
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