Publicação em
15/10/2022

Ainda no mês de agosto, o Procurador-Geral do MPC-SP, Dr. Thiago Pinheiro Lima, encaminhou o Ofício nº 333/2022 – GPGC ao Presidente do TCE-SP, Conselheiro Dimas Ramalho, propondo à Corte a emissão de comunicado aos jurisdicionados fixando parâmetros mínimos para realização de despesas com shows e contratações artísticas.

A iniciativa ministerial foi suscitada pela realização de inúmeros shows bancados por prefeituras municipais nos últimos meses. As contratações mais dispendiosas foram amplamente noticiadas pela imprensa, a qual indagava se a prática estaria condizente com o atual cenário de crise econômica e sanitária do país.

No documento enviado ao TCE-SP, Dr. Pinheiro Lima ressaltou que “chama a atenção que diversos Municípios com situação fiscal desfavorável, déficit de vagas no ensino, indicadores precários nas áreas de saúde, defesa civil e saneamento básico ou, até mesmo, em pleno estado de calamidade pública, insistam em realizar gastos vultosos com contratação de shows artísticos”.

Com o intuito de fundamentar a pertinência da mencionada proposta de recomendação, o Núcleo de Apoio Técnico do MP de Contas realizou um profundo estudo a partir de diversas bases de dados, possibilitando uma análise minuciosa de como os gastos com apresentações artísticas podem ter ocorrido em prejuízo da contemplação de compromissos constitucionais pelos gestores públicos.

Segundo o levantamento, cerca de R$ 146 milhões foram desembolsados com shows, entre 2014 e 2022, em 343 municípios paulistas. Desse total, apenas 30 cidades foram responsáveis por mais de R$ 63 milhões gastos no período.

Notou-se que, em 2020, houve redução desse tipo de despesa. Entretanto, algumas Prefeituras continuaram a assumir compromissos com contratações artísticas enquanto solicitavam o reconhecimento do estado de calamidade pública municipal em virtude da pandemia.

Um caso que chamou muito a atenção da equipe do MPC-SP foi o da Prefeitura de Monções, que gastou R$ 260 mil com a contratação de dois shows em janeiro de 2020. Durante todo o referido exercício, o Município arrecadou uma média diária de R$ 61.698,81, “ou seja, com apenas dois shows, o Município gastou mais do que arrecadou em quatro dias para o custeio de todas as suas despesas, como saúde, ensino, saneamento básico e assistência social”, apurou o estudo.

Igualmente alarmante foi a informação obtida pelo Órgão Ministerial que, dos 30 municípios com maior dispêndio na realização de shows com artistas consagrados, 80% foram avaliados no conceito geral C (baixo nível de adequação) ou C+ (em fase de adequação) do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM, ano base 2020).

O documento subscrito pelo Procurador-Geral observou ainda que a proposta de emissão de comunicado aos jurisdicionados, acerca dos parâmetros mínimos para gastos com shows artísticos, objetiva de maneira substancial estimular o uso consciente dos recursos públicos.

Além disso, o representante ministerial propôs que os jurisdicionados sejam alertados, em caráter preventivo, de que “despesas com shows e contratações artísticas poderão ser consideradas ilegítimas quando comprometerem a oferta de serviços públicos essenciais nas áreas de educação, saúde e saneamento básico ou quando contribuírem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas; E que tais despesas discricionárias poderão ser consideradas irregulares se constatado inadimplemento recorrente de fornecedores em geral, atraso no pagamento da remuneração de servidores públicos e insuficiência nos repasses de encargos sociais ao instituto de previdência”.

Nas considerações finais, o Parquet de Contas fez outras sugestões à Corte como “o aperfeiçoamento do Portal da Transparência Municipal do TCE-SP, com a inclusão de funcionalidade que permita a pesquisa direta de dispêndios pelo campo de “histórico da despesa”; a realização de comparativo de valores pagos em determinada situação concreta com ajustes/desembolsos realizados por outros Municípios/Entes paulistas, em condições contratuais similares; a ponderação sobre a representatividade das despesas com shows musicais perante o conjunto de ações culturais previstas e já realizadas no orçamento do Ente auditado, não sendo razoável conceber que um grande volume de recursos seja canalizado para evento específico e pontual, em detrimento de outras ações igualmente previstas na lei do orçamento para o setor”.

Na última semana, o Colegiado da Corte de Contas paulista acolheu na íntegra a proposta de emissão de comunicado fixando parâmetros mínimos para realização de despesas com shows e contratações artísticas elaborada pelo  Ministério Público de Contas de São Paulo.

Acesse AQUI a proposta ministerial.