Corte de Contas acompanha posicionamento do MPC e julga irregular contrato de gestão de complexo hospitalar da Baixada Santista
Em setembro de 2022, um contrato de gestão no valor global de R$ 664.426.604,00 foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz – ISHAOC, para que este último administre e operacionalize, até 2027, o Complexo Hospitalar dos Estivadores, da Secretaria Municipal de Saúde.
Reaberto no final de 2016 com o objetivo de ser o maior hospital público da Baixada Santista, o referido Complexo atualmente atende os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que residem nos nove municípios daquela Região.
A despeito da indiscutível importância desse equipamento de saúde para a população local, as irregularidades apontadas no relatório dos auditores do TCE-SP acerca do já mencionado contrato de gestão não podem ser relevadas.
Entre os achados, figurou a superficialidade do demonstrativo de custos.
“O orçamento anual apresentado contempla somente rubricas globais, carecendo do devido detalhamento de quantidades e valores individualizados. Conforme destacado pela diligente Fiscalização, não houve a discriminação das despesas previstas por rubrica, dificultando a posterior avaliação objetiva dos gastos efetivamente realizados”, mencionou o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes em seu parecer.
Ao fazerem uso do direito à ampla defesa, os interessados tentaram justificar (sem sucesso) a maneira como o demonstrativo de despesas havia sido confeccionado.
A nova documentação não detalhou suficientemente os gastos realizados, em especial aqueles de maior impacto orçamentário — as despesas com recursos humanos.
Ressalta-se que, mais de R$ 80 milhões foram gastos em 2022 com o pagamento de salários do quadro de pessoal, comprometendo cerca de 66% do orçamento anual do contrato em questão.
Enquanto a apresentação global de um demonstrativo de custos inviabiliza a adequada aferição de regularidade dos gastos sob a perspectiva, inclusive, da economicidade e vantajosidade, “o devido detalhamento dos custos unitários utilizados no racional do Plano de Trabalho confere maior transparência aos ajustes e pode prevenir a instalação de um ambiente favorável aos aditamentos e aos reajustes evitáveis, em consonância com os princípios de uma gestão fiscal responsável, parágrafo 1º, artigo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, observou o Procurador de Contas.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
Julgamento
Em consonância com o parecer do MPC-SP, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, durante a sessão ordinária do dia 15 de agosto.
“Penso na boa companhia do MPC, remanescer impropriedade grave que se mostra capaz de fulminar a matéria em sua integralidade, qual seja, a existência de demonstrativo de custos com generalidade excessiva, sendo os gastos com recursos humanos responsáveis por 65,7 do orçamento anual previsto. Não é razoável admitir que, a fim de verificar-se a economicidade do ajuste, não sejam disponibilizadas a este Tribunal relevantes informações”, constou no voto do Conselheiro Renato Martins Costa, relator da matéria.
Assista à íntegra da decisão: