Publicação em
25/09/2024

A Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ não concordou com as recomendações exaradas pela Primeira Câmara do TCESP quando do julgamento do Balanço Geral referente ao exercício de 2015. Com isso, em meados de agosto passado, interpôs recurso ordinário contra tais alertas.

Ainda no mês de junho, o relator do referido processo, Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, votou pela regularidade das contas, porém com ressalvas e orientações expressas em consonância com os apontamentos previamente elencados na manifestação da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas.  

Dentre as recomendações constantes do voto, e aprovadas unanimemente pelos Conselheiros, pode-se destacar a advertência feita à Companhia quanto ao baixo ritmo de expansão da malha metroviária.

A morosidade na entrega de obras de novas estações impacta diretamente na efetiva ampliação da rede, a qual deve enfrentar o problema da demanda reprimida e atender com qualidade o maior número de usuários possível.

Importante frisar que a população paulista, em especial a classe mais vulnerável, necessita da desobstrução da locomoção urbana, com a garantia da universalização de acesso ao transporte coletivo.

Em suas razões recursais, o METRÔ defende que o alcance de metas e a priorização de programas e projetos estão devidamente alinhados à estratégia do Governo do Estado de São Paulo.

Para a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, “a estatal procura se eximir de responsabilidade sobre as metas definidas para sua atuação, que se originam da sua própria missão institucional”.

O parecer ministerial lembrou também que o MPC já havia anteriormente alertado sobre o descumprimento de várias metas traçadas para o ano de 2015, e que o METRÔ justificou a falha alegando a ocorrência de “situações imprevistas” e desacertos cometidos pelas empresas contratadas que culminaram no atraso de projetos.

A titular da 2ª Procuradoria de Contas do Estado observou que tais justificativas apenas suscitaram questionamentos quanto à existência de planejamento adequado por parte da empresa pública, e à realização do devido monitoramento das execuções contratuais.

Além disso, ressaltou que atrasos podem gerar aditivos ao contrato com aumento de custos, correspondendo a prejuízos ainda maiores ao transporte público.

A bem da verdade, em área socialmente tão sensível e financeiramente tão demandante de elevados investimentos governamentais, como o transporte metroviário, falta à Origem um minudente levantamento de cenários e riscos para o plano de expansão das linhas operadas”, insistiu Dra. Graziane.

Quanto à contestação do METRÔ às recomendações como um todo, a Procuradora afirmou que tal atitude se mostra incompatível com a responsabilidade e o comprometimento esperados para uma empresa estatal.

As recomendações impostas não são mero formalismo, mas sim medidas corretivas indispensáveis para que a Administração se amolde aos princípios da eficiência e legalidade, evitando reincidências no próximo exercício”, completou.

Acesse AQUI o parecer.