Corte de Contas concorda com parecer ministerial e reprova contrato de gestão firmado entre a Secretaria da Saúde e Fundação de São José do Rio Preto
“O Poder Público sempre deverá primar pela demonstração motivada da vantajosidade no socorro a terceiros, com a descrição pormenorizada do objeto, a individualização dos custos e a comprovação da compatibilidade financeira, dando ampla publicidade ao ato para se alcançar a seleção imparcial do melhor interessado na prestação obrigacional”, frisou o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo ao examinar o contrato de gestão celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto.
Em setembro de 2022, a pasta estadual contratou a entidade rio-pretense para gerir o Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Osmar Almeida Luz” – AME Fernandópolis, pelo prazo de 5 anos e valor contratual de R$ 28.730.052,00.
Após auditar os documentos atinentes à contratação, a Unidade Regional de Fernandópolis do TCE-SP verificou ausência de demonstração de vantajosidade no ajuste firmado.
Tanto o plano operacional quanto as planilhas de planejamento apresentadas fixaram somente metas gerais e custos globais dos serviços prestados.
“Dessa forma, é notório que não foram detalhados os custos por unidade e o preço das metas estabelecidas, o que torna inviável avaliar, por exemplo, o custo de cada um dos exames a serem executados, prejudicando a aferição da vantajosidade do ajuste”, afirmou o Procurador do MPC-SP.
Importante trazer à tona que o atual contrato de gestão custou aos cofres públicos R$ 5 milhões a mais em relação à contratação anterior que realizou a gestão do mesmo objeto.
Em sua manifestação, Dr. Baldo também fez questão de destacar a importância do plano de trabalho bem elaborado, o qual possibilitará a análise da capacidade operacional e técnica da entidade interessada em colaborar com as atividades estatais, diante da viabilidade e da adequação da proposta aos objetivos governamentais.
É justamente por meio do plano adequadamente formatado que o controle externo consegue aferir as metas pactuadas e as que foram efetivamente alcançadas, verificando assim se a transferência destas funções públicas teria sido a melhor opção para atender aos interesses da sociedade.
Entretanto, no caso presente, não houve tal cuidado. “É possível verificar o caráter lacônico do plano operacional apresentado na ausência de maiores esclarecimentos sobre a quantidade de funcionários atrelados a cada uma das categorias de serviços, bem como o custo dessa mão de obra”, observou o titular da 5ª Procuradoria de Contas.
Considerando os fatos relatados, Dr. Baldo opinou pelo julgamento de irregularidade do contrato de gestão celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. Acesse AQUI o parecer ministerial.
Julgamento
Durante sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 07 de novembro, os Conselheiros presentes concordaram com o voto proferido pela relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, que acolheu as ponderações feitas pelo Ministério Público de Contas.
“Apontamento comum à instrução do contrato, convocação pública precedente e termo aditivo é a ausência de demonstração dos custos unitários das atividades a serem desempenhadas pela Organização Social por força do contrato celebrado. (...) Na companhia de SDG e MPC, voto pela IRREGULARIDADE”.