Publicação em
09/09/2022

As contas anuais da Câmara de Vereadores de Casa Branca, referentes ao exercício de 2021, foram examinadas pela 7ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.

Casa Branca é um município localizado na região administrativa de Campinas, a quase 230 km da capital. Os 11 Vereadores casa-branquenses, eleitos em novembro de 2020 para a Legislatura 2021-2024, representam cerca de 30.500 habitantes. Segundo medição de 2010 do IBGE, o PIB da cidade gira em torno de R$ 800 milhões e o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) estimado é de 0,730.

O relatório elaborado pela equipe de auditores do Tribunal de Contas paulista, acerca da prestação de contas de 2021 daquele Legislativo, reuniu graves ocorrências que embasaram a manifestação da Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres pelo juízo de irregularidade da matéria.

Em razão da considerável devolução de duodécimos, mais de R$ 315 mil (superior a 11% do total repassado), verificou-se que a Câmara Municipal superestimou seu orçamento para o ano de 2021. Além disso, foram constatados o montante de restos a pagar não processados de R$ 447.665,28, os quais mostraram possível asseguramento de créditos orçamentários e ausência de planejamento para utilização dos repasses dentro do exercício financeiro.  

Em sua defesa, a Casa de Leis afirmou não reter deliberadamente os créditos orçamentários e que o total de duodécimos estornados em 2021 foi muito inferior às devoluções anteriores.

Entretanto, se somados os valores de restos a pagar aos de repasses devolvidos, o percentual restituído aos cofres do Executivo passaria de 11% a quase 27%.  

Para o Parquet, os dados apurados revelam infringência ao adequado planejamento, um dos pilares do regime de Gestão Fiscal Responsável (GFR), denotando que o orçamento público apresentado pelo ente é mera peça de ficção ante as recorrentes transferências de valores inflados, muito além das reais necessidades do Legislativo local”, alertou a Procuradora de Contas.

A despeito da devida devolução do saldo não utilizado, ressalta-se que até o final do exercício de 2021 esses recursos ficaram sujeitos à dotação orçamentária do Legislativo municipal. Ou seja, durante aquele ano a Prefeitura de Casa Branca deixou de empregar tais valores em benefício da população local.

Para que não incorra novamente nesse tipo de impropriedade, a representante ministerial orientou a Câmara a aperfeiçoar suas reais necessidades, e assim, estimar os recursos a serem transferidos pela Prefeitura com a razoabilidade necessária.

Ao final, Dra. Matuck Feres postulou ainda para que o Legislativo de Casa Branca “observe a Nota Técnica SDG 167/2021, a qual dispõe que as Câmaras Municipais, por ora, devolvam periodicamente (mensal ou bimestralmente) os recursos financeiros que não lhes serão necessários (ao invés de fazê-lo somente ao final do exercício), de modo que o Poder Executivo Municipal possa dispor de tempo hábil para aplicação desses valores em favor do interesse público".

Acesse AQUI o parecer ministerial.