De roubo de alimentos a problemas de infraestrutura - Para MPC-SP, contas da Secretaria da Educação estão irregulares
Ao examinar o relatório produzido pela 8ª Diretoria de Fiscalização do TCESP sobre as Contas Anuais da Secretaria Estadual da Educação, referentes ao exercício de 2017, o Ministério Público de Contas de São Paulo emitiu parecer opinando pelo julgamento de irregularidade da matéria.
A rigorosa inspeção detalhou as irregularidades constatadas em cada uma das Unidades Gestoras Executoras analisadas – um total de 110 UGE’s que compõem a Secretaria.
Para a Procuradora Dra. Renata Constante Cestari, responsável pelo parecer ministerial, “não basta circunscrever a análise e fiscalização do balanço anual das contas de 2017 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE) aos aspectos meramente formais ou pontuais de suas atribuições”. E completa: “é preciso, concomitantemente, ir além e avaliar a sua atuação à luz dos objetivos constitucionalmente traçados no bojo das ações de políticas públicas adotadas”.
Dessa forma, o Ministério Público de Contas acredita que ao se fazer o exame das contas da Secretaria de Educação deve-se levar em conta também se o órgão cumpriu, em 2017, a sua missão crucial de, por meio da educação, desenvolver o indivíduo para exercer sua cidadania e ainda qualificá-lo para o mercado de trabalho.
Entretanto, foram tantos os apontamentos operacionais trazidos pela equipe de Fiscalização que fica notório o distanciamento da Secretaria Estadual de Educação da realização de suas metas de forma eficaz, eficiente e efetiva. Dentre as diversas razões, destacam-se:
- Furtos/roubos de 2.094,39 kg de alimentos, equivalente a R$ 17.563,57, e descartes de 28.156,36 kg (bem acima do esperado), totalizando a soma de R$ 104.034,84;
- Empenho de R$ 5.377.992.589,70 para a cobertura da insuficiência financeira da São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
- Graves problemas de infraestrutura e má conservação das estruturas prediais;
- Aquisição de merenda escolar sem o devido procedimento licitatório.
Para acessar a íntegra do parecer do MPC-SP clique aqui. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 2637.989.17-9 e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.