Decisão de Auditora do TCE-SP determina que RPPS municipal observe, com rigor, recomendações propostas pelo MPC-SP
Na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28), foi publicada a sentença dada pela Auditora Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro, ao Balanço Geral do exercício de 2018 do Instituto de Previdência Municipal de General Salgado - IPREM. A decisão acompanhou integralmente o parecer técnico da 1ª Procuradoria de Contas e julgou irregulares as contas do RPPS mencionado.
O município de General Salgado está localizado na parte noroeste do Estado de São Paulo, região de São José do Rio Preto, e possui uma população estimada em pouco mais de 10.800 habitantes, segundo o IBGE (2020).
Ao examinar os demonstrativos de 2018 do Instituto de Previdência salgadense, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa fez recomendações e elencou uma série de motivos que justificou a manifestação ministerial pela desaprovação da matéria.
As impropriedades constatadas vão desde a ausência de experiência profissional e expertise comprovada dos membros que compõem os Conselhos Fiscal e Administrativo da entidade até o desrespeito ao princípio do equilíbrio das contas públicas, contabilizando-se todas as variações patrimoniais de fundos de investimentos como receitas/despesas orçamentárias efetivas. “Por se tratar de grave desrespeito à legislação, o Ministério Público de Contas acompanha o entendimento da ATJ e opta por pugnar pela irregularidade das contas, recomendando, ao RPPS, a adesão aos procedimentos contábeis prescritos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Comunicado da Divisão AUDESP”, pontuou o Procurador de Contas.
No teor da decisão, Dra. Silvia Monteiro destacou o entendimento do MP de Contas quanto ao déficit atuarial do IPREM no importe de R$ 91.994.134,98. Trechos do parecer do Dr. Neubern foram reproduzidos no documento: “[...] o déficit se alastra no mínimo desde 2016 e não existe perspectiva concreta de melhora na situação atuarial da Entidade. Frente a tal panorama, o elevado crescimento do déficit atuarial ano a ano, representa grave ameaça à gestão, não só das finanças da Entidade, mas também às do próprio Município. [...]Para contornar essa situação deficitária, sem incorrer nas alíquotas impraticáveis a médio e longo prazo, a gestão precisaria desempenhar rendimento dos investimentos superior à meta estabelecida paulatinamente. Assim, os dados dos autos levam o Ministério Público de Contas a questionar a própria viabilidade do município em questão manter um regime próprio de previdência social para seus servidores e levar em consideração a possibilidade de sua extinção.”
Por fim, a Auditora Substituta de Conselheiro proferiu sua sentença pela reprovação do Balanço Anual de 2018 do Instituto de Previdência Municipal de General Salgado e determinou que o jurisdicionado “observe, com rigor, as recomendações alvitradas pelo MPC”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.