Denúncia anônima recebida pelo canal do MPC resulta em pedido de investigação sobre possível direcionamento em licitação
A 5ª Procuradoria de Contas do Estado de São Paulo representou à Corte de Contas paulista para que sejam apuradas possíveis falhas em Pregão Eletrônico e decorrente Ata de Registro de Preços visando à aquisição de toners firmada pela Prefeitura Municipal de Ilhabela.
“Que a presente representação seja julgada procedente, caso reste confirmada a prática das irregularidades ora noticiadas, com a possível aplicação de multa e a possível remessa de cópia dos autos para o Ministério Público do Estado de São Paulo”, pleiteou o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo.
A representação foi formulada a partir de denúncia anônima recebida por meio do canal eletrônico “DENUNCIE AQUI”, acessado pelo site do MPC-SP.
Segundo o denunciante, a Prefeitura Municipal de Ilhabela lançou edital para adquirir toners impondo às interessadas apresentar, junto com a proposta comercial, documento de logística reversa emitido pelo fabricante do produto, o que favorecia somente aquelas empresas autorizadas da marca.
Relatou ainda que, enquanto a licitante que apresentou o menor preço teria sido desclassificada por não possuir o referido documento, a fornecedora dada como vencedora do certame apresentou certificado de empresa terceirizada para o descarte.
De início, a petição ministerial destacou que “a imposição da logística reversa aos licitantes interessados alinha-se aos objetivos e princípios da Lei nº 14.133/2021, pois o novo regime legal das licitações e contratações públicas conferiu grande destaque para a sustentabilidade ambiental das contratações públicas”.
E continuou: “no entanto, tal exigência não pode ser desarrazoada a ponto de restringir a competividade injustificadamente, sob pena de prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa em termos técnicos e econômicos”.
Dr. Baldo ressaltou a importância da realização de um prévio estudo sobre a questão da logística reversa, com a devida justificativa na fase interna do planejamento. Inclusive para que seja analisada a possibilidade de corresponsabilidade entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
“O MPC entende que é incompatível com os princípios da economicidade e da ampla concorrência a exigência de apresentação de ‘documento de logística reversa emitida pelo fabricante dos produtos, comprovando que participa do programa de coleta e descarte de toners vazios do fabricante’, sem que haja a demonstração de sua imprescindibilidade técnica no estudo técnico preliminar”, ponderou.
Com fundamento em dispositivos legais citados na representação, o titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP informou que o serviço de descarte pode ser igualmente terceirizado, contratando-se empresas especializadas na gestão de resíduos, contanto que detenham todas as certificações e autorizações necessárias.
“Ao permitir que diferentes empresas realizem o processo de logística reversa, abre-se o mercado para maior diversidade de soluções e de propostas inovadoras. Consequentemente, a Administração Pública pode se beneficiar de uma gama maior de opções, favorecendo a celebração de contratos mais vantajosos e sustentáveis”, complementou.
Quanto à notícia de que a empresa sagrada vencedora também não possuía o documento de logística reversa emitido pelo fabricante exigido pela Prefeitura de Ilhabela, o Procurador anotou que “a aplicação diferenciada do critério de habilitação entre as concorrentes, sem justificativa técnica plausível, sugere direcionamento do certame, comprometendo a imparcialidade da disputa e prejudicando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração”.
“Tal circunstância demanda apuração aprofundada, pois pode configurar violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e competitividade, além de restringir indevidamente o caráter competitivo da licitação”, concluiu.
Acesse AQUI a representação.