Publicação em
27/09/2022

O Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP, foi o responsável pela emissão de parecer acerca das contas de governo da Prefeitura Municipal de Caiabu, referentes ao exercício de 2020.

Caiabu é um dos 53 municípios pertencentes à Região Administrativa de Presidente Prudente, e está localizado a mais de 500 km da capita paulista. Segundo estimativa do IBGE em 2021, a cidade abriga cerca de 4.200 habitantes.

A despeito do porte pequeno do município, graves foram os achados relatados pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas caiabuenses de 2020.

Ao examinar o relatório da inspeção, Dr. Mendes Neto concluiu que tais demonstrativos “não se apresentaram dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados por esse egrégio Tribunal de Contas”, opinando assim pela emissão de parecer prévio desfavorável.

Dentre as falhas que embasaram o posicionamento adverso do Procurador de Contas, está a preocupante desorganização contábil e a ausência de confiabilidade das informações prestadas ao Sistema AUDESP, o que obstruiu a fidedignidade dos resultados e, por conseguinte, dificultou o adequado exercício da atividade de controle externo.

No tocante às irregularidades na gestão dos encargos sociais, constatou-se o não pagamento de parcelas de FGTS, bem como atrasos nos pagamentos de INSS, “onerando o erário com despesas evitáveis, como multas e juros, conduta censurável, sobretudo na situação de desequilíbrio financeiro em que se encontra a Municipalidade”, observou o membro do MP de Contas de São Paulo.

Igualmente alarmante foi a constatação de elevada despesa realizada com a manutenção da frota municipal, que, em 2020, totalizou R$ 1.566.637,42 (correspondente a 8,8% da RCL). Além disso, verificou-se que o Prefeito Municipal suspendeu procedimentos administrativos que haviam sido instaurados para apurar possíveis irregularidades na gestão dos veículos oficiais. Tal conduta denotou o “pouco esforço da Administração para promover o adequado controle desses gastos, em prejuízo dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade das despesas”, observou o Procurador.

Por fim, uma informação trazida pela auditoria da Corte de Contas paulista chamou muito a atenção da 3ª Procuradoria do Ministério Publico de Contas — o recebimento de depósitos judiciais ou restituições em favor da Administração municipal estava sendo feito por meio da conta corrente particular da Procuradora Jurídica da cidade, porque a Prefeitura alegou não possuir conta bancária específica para essa finalidade.

Há de se determinar que os levantamentos em favor da Municipalidade de Caiabu, [...] passem a ser transferidos imediata e diretamente para a Administração Municipal, pois descabido que tais importâncias transitem previamente por conta corrente privada, de titularidade da Procuradora Jurídica do Município, especialmente quando se tem a informação de que não foi apresentado à Fiscalização desse egrégio TCESP nenhum documento comprobatório da respectiva movimentação financeira”, alertou o representante ministerial.

Acesse AQUI o parecer ministerial.