Desde 2018, Município alega "situação de emergência" para realizar contratações diretas sequenciais na área da saúde
Em meados do mês de agosto do ano passado, a Prefeitura Municipal de Osasco contratou “emergencialmente” a Clínica ACIM – Gerenciamento, Administração e Participação Ltda. para o fornecimento de mão de obra médica ao Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMMAA e às unidades de prontos socorros da Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE do município.
A contratação, realizada por meio de dispensa de licitação, teve o valor estimado em R$ 30.319.073,28 e vigência de 180 dias.
Ao examinar o relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCE-SP acerca do mencionado ajuste, a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari constatou que não houve qualquer demonstração de situação emergencial que validasse a realização da dispensa.
Aliás, verificou-se que a Prefeitura osasquense vinha firmando contratos emergenciais desde 2018, bem como efetuando “pagamentos de caráter indenizatórios a empresas prestadoras dos serviços médicos ora contratados”.
Para exemplificar tal problemática, a Procuradora de Contas citou em seu parecer ministerial que o Executivo de Osasco, em 25/01/2021, firmou um contrato emergencial com a empresa Medical Corp. Assessoria à Saúde e Bem-Estar Ltda, com vigência de 180 dias, e que, em 11/02/2022, contratou “emergencialmente” a mesma empresa, por igual período. Ou seja, as contratações sequenciais para o mesmo objeto, por meio de dispensa de licitação, só contribuíram para a descaracterização da situação emergencial apresentada como justificativa.
Conforme preconizado em decisão do Plenário do TCU, “é preciso frisar que, nos casos em que a “emergência” tenha decorrido, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, a contratação direta não encontra guarida no inc. IV, art. 24, da Lei de Licitações”, destacou Dra. Cestari.
A representante ministerial ressaltou ainda que a Corte de Contas paulista, durante sessão de julgamentos em junho de 2021, teria adotado o posicionamento de que “a deficiência no planejamento administrativo não é suficiente para justificar a celebração de contratações emergenciais”.
Ao opinar pelo julgamento de irregularidade da dispensa de licitação e do decorrente contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a Clínica ACIM – Gerenciamento, Administração e Participação Ltda., a titular da 8ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo afirmou que as justificativas apresentadas pela Administração “tiveram ensejo na ausência de planejamento e desídia da Administração Pública, uma vez que não houve a deflagração de novo certame com prazo suficiente à sua tramitação e conclusão antes de expirado o prazo da contratação anterior”.
“Por se tratar de objeto de prestação de serviço essencial e continuado, passível de dimensionamento e planejamento prévio, a situação do interessado é agravada, pois é inadmissível a sequência de contratação emergencial” sem a conclusão do procedimento licitatório”, concluiu.
Acesse AQUI o parecer ministerial.