Divulgada a classificação preliminar da Segunda Etapa do V Processo Seletivo de Estagiários
Nos dias 02 e 03 de setembro foram aplicadas a prova discursiva e a avaliação oral referentes ao V Processo Seletivo de Estagiários, conforme previsto no Anexo II do edital.
Ao todo, 35 estudantes foram classificados e convocados para participar da segunda fase. De acordo com as determinações pré-estabelecidas a classificação abaixo foi efetuada mediante a apuração do total de pontos obtidos na prova dissertativa (máximo de 5 pontos) e na avaliação oral (máximo de 5 pontos), sendo eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiveram nota inferior a 7 (sete) pontos na soma total, conforme item 5 do edital.
Sendo assim, 14 (quatorze) candidatos atingiram a nota mínima de 07 (sete) na soma da prova dissertativa e da avaliação oral, obtendo-se a seguinte classificação preliminar:
Ainda que aprovado no processo seletivo, somente poderá ingressar no programa de estágio o estudante que preencher os seguintes requisitos cumulativos, aferidos no momento da contratação:
a) estiver regularmente matriculado na graduação em Direito em instituições públicas ou privadas de ensino superior credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE);
b) estiver cursando o terceiro ou quarto ano do curso (ou semestres equivalentes, a saber, quinto, sexto, sétimo e oitavo semestres do curso);
c) apresente reputação ilibada, aferida conforme certidões exigidas no momento da contratação;
d) estiver cadastrado no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
No momento da contratação o estudante deverá apresentar:
- Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares (obtida no site do TCE-SP);
- Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares (obtida no site do TCU);
- Certidão Estadual de Distribuição Criminal (obtida no site do TJ-SP);
- Certidão Estadual de Distribuição de Execuções Criminais (obtida no site do TJ-SP);
- Certidão de Antecedentes Criminais Federais (obtida no site da Polícia Federal);
- Atestado de Antecedentes Criminais Estaduais (obtida no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo).
O candidato que desejar interpor recurso contra a lista de classificação deverá dirigir-se pessoalmente ou por procurador à Procuradoria-Geral de Contas, das 08h00 às 17h00, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação, conforme Anexo II. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo próprio candidato ou seu procurador, expondo as razões de fato e de direito de sua irresignação.